O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) extinguiu a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação das Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe (Fetrabase) contra dispositivo da Lei Municipal de Aracaju que define regras para instituição do veto popular no âmbito da capital sergipana. A Federação questionou decisão monocrática do desembargador Diógenes Barreto pela extinção da ação judicial movida no ano de 2016 pela entidade que representa o setor de transportes urbanos. O desembargador, ao analisar o pleito da classe empresarial, não entrou no mérito e determinou a extinção da ação, com o entendimento de que a entidade patronal não tem legitimidade para questionar as regras relacionadas ao veto popular.
A partir do agravo interno interposto pela Fetrabase tentando reverter a decisão monocrática do desembargador sergipano, o tema voltou a ser debatido no Tribunal de Justiça e os desembargadores, de forma unânime, mantiveram a decisão do desembargador Diógenes Barreto, que já confeccionou o acórdão. No acórdão, o desembargador destaca trecho da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de ação semelhante, classificada como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), também questionando a constitucionalidade da lei municipal de Aracaju, que trata da instituição do veto popular.
O desembargador Diógenes Barreto, da mesma forma que o STF, entende que a entidade não possui legitimidade para propor impugnação a normas que versam sobre a instituição do veto popular, um instrumento previsto na Constituição Federal “de reprodução obrigatória”, conforme destacado no acórdão. Ao ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade, a Federação Brasileira de Empresas de Transportes dos Estados da Bahia e Sergipe tentou barrar um movimento popular em Aracaju, que se articulava no ano de 2016 para colher assinaturas, pelo instrumento do veto popular, com o intuito de impedir o reajuste da tarifa dos transportes públicos.
Na época, a Federação justificou que, barrando a lei que institui o reajuste tarifário, haveria desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão para a exploração do sistema de transporte público na capital sergipana, “resultando em sério risco para a continuidade” da prestação do serviço.
O Portal Infonet tentou ouvir representantes das empresas dos transportes públicos de Aracaju e também do Movimento Não Pago, mas não obteve êxito. Apenas o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiro de Aracaju (Setransp) se manifestou, informando que posteriormente encaminharia uma posição sobre a questão. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.
Por Cassia Santana
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