Tem início nesta terça-feira, 22, a segunda fase do primeiro período do defeso do caranguejo-uça. Neste período está proibida a pesca, captura, transporte, o beneficiamento, e a comercialização da espécie sem a devida declaração junto ao Ibama.
Pescadores, atravessadores e comerciantes devem procurar o Ibama para declarar o estoque.
Esse período é conhecido como “andada”, quando machos e fêmeas saem das tocas para acasalar e colocar ovos. Os animais ficam mais vulneráveis à captura nesse momento, que corresponde às luas cheia e nova.
Quem for flagrado no transporte, coleta e venda do caranguejo sem autorização do Ibama será processado administrativamente e responderá penalmente na Lei de Crimes Ambientais. A multa varia de R$ 700 a R$ 100 mil reais com acréscimo de R$ 20 reais o quilo do pescado.
Confira o período de proibição
1° etapa: 6 a 11 de janeiro e de 22 a 27 de janeiro;
2° etapa: 5 a 10 de fevereiro e de 20 a 25 de fevereiro;
3° etapa: 7 a 12 de março e de 21 a 26 de março.
Com informações do Ibama
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