A primeira etapa do segundo período de defeso do Caranguejo-uçá começou nesta terça-feira, 5, e vai até o dia 10 de fevereiro. A captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie estão proibidos.
O período de defesa corresponde à ”andada”, período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.
Aqueles que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a andada apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
Quem for flagrado no transporte, coleta e venda do caranguejo sem autorização do Ibama está sujeito a processos administrativos e penais com base na Lei de Crimes Ambientais. A multa varia de R$ 700 a R$ 100 mil reais com acréscimo de R$ 20 reais o quilo do pescado.
A segunda etapa do segundo período de defeso acontece de 20 a 25 de fevereiro. O terceiro período será entre 7 e 12 de março e 21 e 26 de março.
No último dia 29, apesar do encerramento do período de defeso, os caranguejos foram vistos “desfilando” na Praia de Pirambu. Na época, o Ibama em Sergipe explicou que os períodos de andadas são estabelecidos com base nas fases da lua, e que a chuva fora de época fizeram com que os caranguejos saíssem de suas tocas, provocando uma nova “andada”.
Com informações do Ibama e Agência Brasil
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