O primeiro, sobre a forma de cumprimentos entre amigos e parentes de sacristãos, que deixa em suspense uma “intimidade” condenável, ele diz: “Presenciei ontem nesta cidade (São Cristóvão) a singular maneira de saudar-se os parentes e amigos dos Sacristães e Confrades (quando depois de alguma ausência regressam a ela) com os mesmos sinais com que os Fieis anunciam as funções do Culto Divino, ou tributam os respeitos exclusivamente outorgados aos Prelados em suas Dioceses; vindo-se deste modo a equiparar-se um ato de recomendada veneração a outro de particular e temporal regozijo. Convencido de que essa inconsiderada prática de cumprimentar a amizade do assaz repreensível abuso das coisas pias, e da intolerância estranhável da autoridade Eclesiástica desta Cidade; Recomendo por isto a V.S. que desde hoje se mande proibir como Atos inedificantes e irreligiosos. Palácio do Governo de Sergipe, 26 De março de 1835. Manoel Ribeiro da Silva Lisboa. Ao Senhor Cônego Vigário Geral desta Província.” O segundo, mais generalizado, trata dos banhos públicos. Eis o texto: “Sendo constante o escândalo, com que em ofensa da Moral Pública costumam banhar-se nuas nas fontes desta Cidade pessoas de um e outro sexo; para impedir semelhante abuso tão repugnante, e contrário ao pudor, que naturalmente distingue todo homem bem educado e constituído no estado social, ordeno a V.M. passe já e já a dar todas as providências ao seu alcance, a fim de se fazer de ora em diante efetiva a Disposição do artigo 280 de Código Penal, sobre os que com manifesta violação das leis e costumes menoscabando a ordem desse Juízo a respeito que dever-se-á fazer pública, por Edital no Distrito da sua compreensão. Deus guarde a v.m. Palácio do Governo de Sergipe, 28 de abril de 1835. Doutor Manoel Ribeiro da Silva Lisboa. Ao Senhor Juiz de Paz do Distrito da Matriz desta Cidade.” O esforço moralizante da autoridade provincial fluía em novos atos, com os quais pretendia corrigir os desvios da população sergipana, principalmente aquela residente na Capital, São Cristóvão. Tratando da educação, diz o Presidente Lisboa: “O Presidente da Província desejando promover quanto em si é, e por por todos os meios ao seu alcance, a civilização da mocidade brasileira, na parte que foi confiada à sua vigilância e solicitude, ordens aos Mestres e Mestras da Província por nenhuma forma consinta que freqüentem a sua aula, estudante algum descalço, ou em camisa, fazendo os maiores esforços a fim de que se apresentem ao ensino com a mesma decência, asseio e alinho, que lhe permitirem suas faculdades domésticas; e da mesma forma que faça por extirpar da sua escola o repreensível abuso de estudarem os meninos suas lições entoando ou por modo de cantoria, costume altamente reprovado pelos preceptores de melhor nota: o que cumpra na forma determinada, e conforme se deve esperar do seu zelo pelo serviço público. Palácio do Governo de Sergipe, 14 de fevereiro de 1835. Doutor Manoel Ribeiro da Silva Lisboa. Ele trata, ainda, de educação, quando proíbe a circulação, nas escolas, do folheto Fonte da Verdade, mandando usar o Catecismo de Montpelier para o ensino da Doutrina Cristã. O Presidente Lisboa tratou de Feira e tocou em outros pontos, antes de ser transferido para presidir a Província do Rio Grande do Norte, sendo assassinado, em Natal, num crime pouco esclarecido. Seus atos, Falas, Relatórios, que são dos primeiros tempos de Sergipe independente, servem ao conhecimento crítico, ajudando na compreensão dos fatos que marcaram a vida provincial e integraram o processo civilizador e cultural, ao qual é possível recorrer, no sentido de melhorar e ampliar o entendimento do cotidiano dos sergipanos.
O Presidente da Província de Sergipe, Manoel da Silva Lisboa, o primeiro a mandar para a Assembléia Provincial, instalada em 1835, uma Fala com o Relatório de todos os atos do Governo da Província de Sergipe, encerrando a Primeira Sessão da Primeira Legislatura da Assembléia Provincial, em 4 de março de 1835, deixou algumas observações curiosas sobre costumes sergipanos, reprimindo-os, como se verá a seguir. Uns estão contidos no texto da Fala, outros são documentos formais do Governo, dirigidos a autoridades locais.
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