Atropelamento no Luzia: acusado vai a júri popular

Atropelamento no Luzia: acusado vai a júri popular (Foto: Portal Infonet)

O julgamento de Enersson Miller dos Santos, suspeito de ser o responsável pela morte de Moisés Bispo dos Santos ,começou na manhã desta segunda-feira, 11, no Fórum Gumercindo Bessa. O caso ocorreu no ano de 2014 e pode ter seu desdobramento final hoje.

O réu vai a júri popular respondendo por homicídio qualificado. Testemunhas de acusação, arroladas pelo Ministério Público, e de defesa prestam esclarecimentos desde o início da manhã. Foram três de acusação e quatro de defesa.

Em 9 de maio daquele ano, Moisés Bispo foi atingido pelo veículo conduzido por Enersson no bairro Luzia. O acusado foi autuado em flagrante tanto no acidente quanto por conduzir o carro sob efeito de álcool. Ele foi preso e acabou sendo liberado após pagar fiança.

(Foto: Portal Infonet)

O Ministério Público requer a condenação por homicídio qualificado, argumentando que o réu utilizou o automóvel como meio cruel e que isso impossibilitou a defesa da vítima. O advogado Heitor Santana comentou qual a estratégia da defesa. “Pugna pela condenação do réu, todavia, como não desejou o resultado morte, e sim por estar embriagado e ter assumido o risco de dirigir sob influência de álcool, pedimos por homicídio simples, uma vez que agiu em dolo eventual. Como já dito, por coincidência e ironia do destino, a vítima foi Moisés, ex-companheiro da então esposa do Enersson. Essas circunstâncias do relacionamento entre os dois com a mesma mulher que provocou todo esse rebuliço processual e fez com que o MP entendesse que ele premeditou a morte. Mas é muito evidente nos autos que ele não desejou a morte”.

De acordo com a irmã de Moisés, Camila Bispo, Enersson tinha ciúmes da vítima, e isso teria provocado a fatalidade. O fato de o casal ter gerado um filho e manter contato, segundo a irmã, piorava a reação de Enersson.

Processo

Contra o réu ainda pesam acusações de conduzir o veículo embriagado e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Somando todas as ações, se condenado por homicídio qualificado, a pena pode ser de 13 a 34 anos; se for por homicídio simples por dolo eventual, de 7 a 16 anos.

Como é réu primário, Enersson, se condenado na segunda hipótese pelo Conselho de Sentença, poderia cumprir a pena em regime aberto com algumas restrições, já que, em Sergipe, não há prisões especiais para condenados em regime semi-aberto.

O Portal Infonet acompanha o desdobramentos e trará mais informações ao decorrer do julgamento.

Por Victor Siqueira

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