O Projeto de Lei 3080/19 determina que restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias e similares informem o peso das porções dos itens alimentares postos à venda. O descumprimento sujeita os infratores às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A informação a respeito da quantidade ofertada do produto alimentício é essencial para o consumidor”, afirmou a autora, deputada Liziane Bayer (PSB-RS). O texto prevê que nos cardápios as porções dos alimentos sólidos sejam informados em gramas e os líquidos, em mililitros.
Caso o estabelecimento não ofereça cardápio, as informações deverão ser prestadas em letreiro que permita visão desimpedida e fácil leitura. Os estabelecimentos que atendam ao consumidor por entrega em domicílio deverão fornecer as informações a respeito do peso dos produtos pelo mesmo meio utilizado para divulgação do serviço ou para recebimento dos pedidos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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