Juiz suspende decisão que determina demolição na Barra dos Coqueiros

Nova decisão foi proferida em processo que objetiva regularizar a situação habitacional de 470 famílias de baixa renda em terreno de marinha (Foto: arquivo Portal Infonet)

O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, proferiu decisão, no bojo da Ação Civil Pública nº 0802561-71.2015.4.05.8500, promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União Federal e o município de Barra dos Coqueiros, suspendendo decisão que determinava a demolição de construções vazias inseridas em área de preservação permanente de domínio da União.

Inicialmente, a ação tinha o objetivo de regularizar a ocupação produzida por moradores dos empreendimentos habitacionais Recanto do Park e Portal dos Ventos, na Barra dos Coqueiros/SE, em zona de terreno de marinha e acrescidos. Posteriormente, contudo, surgiram questões ambientais relevantes no local e descobriu-se que parte das duas ocupações se situa em terreno alodial.

Nesse contexto, com base nos princípios da prevenção e da precaução do Direito Ambiental, foi proferida decisão para demolir casas vazias, sem portas e janelas, localizadas na área pertencente à União. Porém, diante de novos fatos trazidos pelas partes e por terceiros intervenientes aos autos, realizou-se audiência no dia 06/12/2019, na qual se constatou a necessidade de realização de perícia técnica para definir as exatas coordenadas abrangidas pelas duas ocupações habitacionais em questão. Assim, o juízo deliberou pela suspensão temporária do ato decisório anterior, até a finalização dessa perícia.

 

Fonte: Justiça Federal

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