TJ julga pedidos de revisão salarial dos servidores da PMA

Tiago Batista destaca dificuldades financeiras da PMA (Foto: Portal Infonet)

Individualmente, os servidores públicos do município de Aracaju estão ingressando com ações judiciais para repor as perdas salariais acumuladas desde o ano de 2016. Nesta quarta-feira, 18, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) julgaram em bloco algumas ações e entenderam que os servidores, ao buscar a interferência do Poder Judiciário para a questão através de mandado de injunção [um recurso que busca direitos assegurados na Constituição Federal], optaram por um mecanismo jurídico equivocado.

Na ótica da maioria dos desembargadores, o mandato de injunção não seria a via adequada para atender a esse propósito dos servidores. Mas o desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite, relator de alguns desses recursos, optou por acatar o mandato de injunção como a via adequada e conceder prazo de 90 dias ao prefeito Edvaldo Nogueira para buscar os mecanismos necessários e enviar projeto de lei estabelecendo uma política salarial para aprovação da Câmara Municipal de Vereadores.

Seria, conforme o desembargador Alberto Gouveira, uma autorização para determinar um prazo razoável para o prefeito editar a norma reguladora, estabelecendo critérios e percentuais de reposição salarial dos servidores. No entanto, esse entendimento foi derrubado pela maioria dos desembargadores, que acompanhou a divergência apresentada pelo desembargador Roberto Porto pela compreensão de que aquela [o mandado de injunção] não seria a via adequada para realizar o pleito.

Por outro lado, de forma unânime, os desembargadores não classificam o Poder Judiciário apto para interferir diretamente na questão para definir e obrigar o prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B) a aplicar um percentual estabelecido previamente pela Corte Judicial. Para os desembargadores, qualquer índice deve ser estabelecido pelo chefe do Poder Executivo e deve estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e também na própria Lei Orçamentária, que deve ser aprovada no ano anterior à sua vigência pelo Poder Legislativo.

Sem investimentos

O procurador do município de Aracaju Tiago Batista Vieira classificou como satisfatória a decisão do TJ de Sergipe. Ele informou que o prefeito Edvaldo Nogueira tem vontade de proporcionar um reajuste que possa atender ao pleito dos servidores públicos. No entanto, o chefe do Poder Executivo Municipal estaria impossibilitado de conceder o reajuste por falta de recursos. “Depende do orçamento”, diz.

O procurador explica que o prefeito optou por garantir o pagamento dos salários dos servidores no mês trabalhado e a concessão de um reajuste neste momento poderia “sacrificar essa conquista”. O procurador revelou que o município não tem capacidade de investimento e que a receita corrente está praticamente engessada em função da crise. “A nossa realidade não é igual à realidade do Tribunal de Justiça”, enfatizou, fazendo referência à decisão do TJ de Sergipe conceder reajuste de 3,5% aos servidores do Poder Judiciário sergipano.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aracaju (Sepuma), Nivaldo Fernando, desconhece o teor das ações que foram julgadas nesta quarta-feira, 18, pelo pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe. Mas assegurou que o reajuste dos servidores é um tema que será debatido em assembleia geral da categoria a ser realizada depois das festas de fim de ano.

Segundo Nivaldo, a assessoria jurídica do Sepuma vai analisar a questão para encontrar um mecanismo jurídico que possa obrigar o prefeito Edvaldo Nogueira a repor as perdas salariais dos servidores. “Os servidores estão passando necessidade pela falta de reajuste”, alerta Nivaldo Fernando.

por Cassia Santana

 

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais