O Governo de Sergipe pretende multar aquelas pessoas, inclusive empresas, que desrespeitarem as medidas contidas nos decretos governamentais como forma de conter a proliferação da infecção provocada pelo coronavírus, COVID-19, que já matou duas pessoas em Sergipe e outros milhares de pacientes no mundo. O projeto de lei que prevê as penalidades àqueles que insistirem desrespeitando essas medidas, inclusive, o isolamento social voluntário, já foi encaminhado ao Poder Legislativo Estadual e está em tramitação na Assembleia Legislativa.
Pelo projeto de lei, os decretos, publicados nos dias 16 e 20 do mês passado, que estabelecem as medidas preventivas para a situação de emergência no estado de Sergipe, devem ser respeitados na íntegra. Aqueles que desrespeitarem estarão sujeitos a pagamento de multa e a responder processo judicial por crimes previstos no Código Penal Brasileiro.
O projeto de lei caracteriza o desrespeito às medidas emergenciais como crime de Infração de medida sanitária preventiva, tipificado pelo artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena que varia entre um mês a um ano de detenção. Pelo projeto do Governo, o infrator também será penalizado com pagamento de multa no valor de 100 Unidades Fiscais Padrão do Estado de Sergipe (UFP), por cada infração cometida, com a possibilidade de ter o valor duplicado na hipótese de reincidência.
Pelo projeto, o agente público designado para realizar a fiscalização para o cumprimento das medidas fica autorizado a aplicar a multa. Caso o valor da multa não seja pago, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) fará a cobrança judicialmente.
por Cassia Santana
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