MP não implementa cargos comissionados e mantém orçamento equilibrado

O Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) informa que ao extinguir 53 cargos efetivos na área de Saúde no ano de 2019 teve o objetivo de permanecer com o quadro de servidores adequado à capacidade financeira do órgão. De acordo com o procurador-geral de justiça Eduardo Barreto d’Ávila, a decisão não foi em benefício da criação de novos cargos em comissão, mas pelos antigos cargos não serem compatíveis com a atividade-fim da instituição.

O tema voltou aos noticiários de Sergipe, após a Associação Nacional de Servidores do Ministério Público (Ansemp) apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana, questionando o o excesso de cargos comissionados no Ministério Público de Sergipe, após a criação da Lei de número 8.531 de 22 de maio de 2019. Segundo o documento, foram criados no MP-SE um total de 25 cargos comissionados em detrimento da extinção de 53 efetivo

O procurador explica que os cargos extintos foram predominantemente na área de saúde, e uns poucos cargos de técnicos de nível médio visando deixar a instituição dentro de parâmetros financeiros bem dimensionados. “Não podemos criar um hospital só para seus membros e servidores. Penso que isso não é correto administrativamente, já que se paga um auxílio-saúde para todos”, diz.

Já a criação dos cargos em comissão deveu-se a um planejamento para a constituição de assessorias das Promotorias de Justiça, que seria executado com os servidores efetivos da casa, mas o procurador Eduardo d’Ávila informa que o atual momento de contingenciamento orçamentário fez com que o projeto fosse alterado e os novos assessores não foram nomeados.

“Assim que forem vagando os cargos efetivos, o planejamento institucional é fazer novo concurso público para prover tais cargos, deixando o MPSE sempre dentro da sua capacidade financeira. Tudo vai depender da crise que estamos enfrentando com reflexos financeiros muito sérios para todos os Poderes e Órgãos Autônomos, que é o caso do MPSE”, finaliza Eduardo d’Ávila.

por Raquel Almeida

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