Justiça determina que PMA exclua post contra Danielle Garcia

Danielle Garcia (Foto: Portal Infonet)

A juíza Eliane Cardoso, da 1ª Zona Eleitoral, determinou que a Prefeitura de Aracaju retire de seu perfil no Instagram um post no qual acusa Danielle Garcia de ‘barrigada’, jargão jornalístico usado para notícia falsa. A Justiça Eleitoral entendeu que a postagem se configurou como propaganda eleitoral negativa e antecipada.

O post em questão foi publicado no dia 16 de maio. Trata-se de um vídeo com título ‘Que barriga, hein, delegada?’, com música ao fundo e exibição de uma nota de esclarecimento da Prefeitura de Aracaju. O post trazia a seguinte legenda:

“Que barrigada! Em entrevista, a delegada Danielle Garcia cometeu uma enorme barrigada ao tratar de aquisições de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) feitas pela Prefeitura de Aracaju. Sempre prezamos pela transparência pública e no momento atual, em que vivemos uma pandemia, não seria diferente. Notícias falsas são sempre um desserviço para a sociedade. #AracajuContraoCoronavirus #CompartilheaVerdade”.

Tal post está relacionado à declarações feitas por Danielle Garcia durante entrevista em uma live de um portal de notícias, na qual questionou a não contratação de empresa sergipana para fornecimento de EPIs e a origem dos recursos do Hospital de Campanha.

Na época, além do post, o Município se manifestou enviando material à imprensa dizendo que Danielle Garcia cometeu ‘enorme barrigada’ e divulgou informação falsa, pois o Portal da Transparência comprovava que as empresas são sergipanas. E disse também que Danielle Garcia desmereceu o trabalho do Ministério Público Estadual (órgão que investigou a licitação do hospital de campanha) quando questionou a origem dos recursos da unidade provisória de saúde.

A decisão da Justiça Eleitoral atende a um pedido dos advogados de defesa da Danielle Garcia que alegaram que o Município de Aracaju veiculou propaganda eleitoral irregular na internet, cometendo a chamada desinformação vedada na legislação eleitoral, caracterizando, assim, propaganda antecipada negativa e ofensa ao princípio da impessoalidade.

“O juiz de maneira acertada reconheceu que a publicidade da Prefeitura de Aracaju foi desvirtuada da sua finalidade, que é informar à população sobre a gestão, e não atacar adversários políticos. A Prefeitura não pode publicar usar recursos públicos para publicar materiais atacando adversários. Isso ofende a legislação”, explica o advogado Saulo Ismerim, que atua na defesa de Danielle Garcia.

O Portal Infonet entrou em contato com a Prefeitura de Aracaju, mas até o fechamento desta matéria não houve resposta. A equipe de reportagem permanece à disposição por meio do telefone (79) 2106 8000 e do email jornalismo@infonet.com.br.

 

Por Verlane Estácio

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