Governo altera regras sanitárias para comunhão em missas e cultos

Governo havia decidido inicialmente que hóstia e outros elementos da ceia ou comunhão deveria estar embalados (Foto: Pixabay)

O Governo de Sergipe informou nesta quarta-feira, 17, que vai alterar a regra sanitária específica para o funcionamento de igrejas e templos religiosos, que trata sobre o momento da celebração da ceia e comunhão também estabelece a partilha da hóstia e outros elementos pré-embalados em missa e cultos.

No Plano de Retomada Econômica divulgado esta semana, o Governo estabeleceu que nos cultos e missas em que ocorra a celebração da ceia ou comunhão, os elementos partilhados deverão estar pré-embalados para uso individual.

A regra causou incômodo a grupos católicos e a insatisfação foi parar nas redes sociais. Em resposta, o Governo de Sergipe disse que as regras sanitárias segmentadas previstas para a regulação das atividades religiosas serão, a partir de protocolo de biossegurança produzido pela Secretaria de Estado da Saúde, ajustadas para respeito a todo tipo de credo e religião.

O Governo disse também que, para evitar interpretações divergentes, vai reeditar as regras, retirando a parte do texto que trata de orientações sanitárias durante o ato de comunhão.

Caso o Plano de Retomada Econômica anunciado pelo Governo de Sergipe seja iniciado a partir do dia 23, as igrejas e templos religiosos poderão funcionar com 30% de sua capacidade.

Regras para funcionamento

Além de seguir recomendações gerais de distanciamento social, proteção individual, medidas de prevenção no local de trabalho, adaptação do serviço e boas práticas de higiene, as igrejas e templos deverão seguir protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde, a exemplo da disponibilização dos lugares de assento de maneira alternada nas fileiras de bancos, com isolamento físico dos assentos não disponíveis; e a priorização de atendimento individualizado com agendamento prévio.

Também ficou determinada a disponibilização de álcool em gel na porta de acesso da igreja ou templo religioso e nos demais locais onde sejam realizadas atividades de atendimento aos fiéis, para uso obrigatório na entrada e na saída das celebrações; e a restrição da quantidade de pessoas participantes da gravação de cultos e missas ou da transmissão online.

 

Por Verlane Estácio

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