O deputado federal Gustinho Ribeiro (Solidariedade/SE) teve os seus direitos políticos cassados por cinco anos e multa civil estipulada, em decisão da 2ª Vara Cível de Lagarto, do juiz Edinaldo César Santos Júnior. O processo versa sobre a identificação de um desvio de verbas públicas em 2013, época em que Gustinho era deputado estadual. A Associação Beneficente Sócio Cultural Maria Acácia Ribeiro e a própria Maria Acácia Ribeiro também foram condenadas na decisão, com aplicação de multa.
A acusação foi formulada pelo Ministério Público Estadual (MP-SE), que teve o pedido acatado em partes pela Justiça. O órgão identificou que o deputado Gustinho Ribeiro, na época, havia destinado R$ 300 mil da verba de subvenção para a Associação Beneficente Sócio Cultural Maria Acácia Ribeiro. O MP apurou que nos meses subsequentes ao recebimento da verba, a Associação efetuou pagamentos em grandes montantes a pessoas e empresas, cujas atividades não se justificaram de ordem da associação. Uma das empresas, por exemplo, segundo o MP, não tinha endereço e se tratava de uma empresa fantasma.
Ainda conforma a acusação formulada e encaminhada à Justiça, Maria Acácia Ribeiro intermediou os pagamentos da Associação. O órgão disse que R$ 179 mil das verbas recebidas tiveram destino fora da atividade da associação.
No entendimento da Justiça, por indicar as verbas, cabia ao deputado Gustinho Ribeiro a fiscalização da aplicação dos recursos. “A responsabilidade do parlamentar é vinculada aos atos que pratica ativa ou passivamente, com dolo ou culpa, visando a um fim proibido, vedado pela Lei de Improbidade Administrativa. […] no exercício da atribuição de parlamentar, caberia ao requerido a fiscalização do emprego da verba pública destinada aos fins anunciados pela entidade. E muito mais em um cenário no qual a verba transferida beneficiou entidade ligada a sua família, incorrendo em nítida violação do dever de cuidado com a coisa pública. Em última análise, o Parlamentar colaborou, culposamente, quanto ao desvio de bem público”, sustenta.
Na decisão, Gustinho Ribeiro além de perder os direitos políticos por cinco anos, foi condenado a pagar multa civil de cinco vezes o valor da sua remuneração recebida na época dos fatos (2014), e não poderá contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos; Maria Acácia Carvalho Ribeiro e a Associação com o nome dela também terão que pagar multa civil no valor de R$ 50 mil, cada uma, além de não poder receber benefícios ou incentivos fiscais por período de cinco anos.
A assessoria do deputado Gustinho Ribeiro informou que recorrerá da decisão, por acreditar que “há vários equívocos perpetrados” e entende que haverá reforma da sentença. Nossa reportagem não conseguiu contato com os demais citados na reportagem. O Portal Infonet fica à disposição por meio do telefone (79) 99642-9640 ou e-mail jornalismo@infonet.com.br.
Por Ícaro Novaes
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