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Com a publicação dos índices provisórios de ICMS no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 30, teve início o prazo de 30 dias para que os gestores dos municípios sergipanos apresentem impugnação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.
Fonte: TCE
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