Um consumidor adquire um produto ou serviço e, mesmo atento às especificações e instruções de uso, acaba sofrendo algum dano. Esta situação, recorrente no cotidiano de inúmeros brasileiros, se caracteriza como um acidente de consumo, e deve ser informada às autoridades competentes. Em se tratando da qualidade dos objetos e materiais, o órgão local responsável em Sergipe pelo acompanhamento desses casos é o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS), autarquia vinculada ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que alerta sobre os procedimentos a serem adotados pelo consumidor para reivindicar seus direitos.
“Se você compra uma escada metálica, por exemplo, e mesmo utilizando da forma como o fabricante determina, cai e se machuca, isto é um acidente de consumo. O mesmo ocorre se você compra um berço que tem uma superfície pontiaguda que acaba causando algum ferimento à criança; se você adquire um veículo que apresenta um problema mecânico que te coloca em risco, ou mesmo um eletrodoméstico que entra em curto circuito”, explica o diretor-presidente do ITPS, Kaká Andrade.
Ele ressalta ainda que a ação de conscientização da população promovida pelo Governo de Sergipe, por meio do ITPS, é voltada a incentivar o consumidor, uma vez que o órgão não tem recebido relatos de acidentes de consumo no estado. “O intuito é oferecer informações e mecanismos para que a população faça valer seus direitos. O consumidor tem o direito de adquirir um produto de qualidade, e o fabricante deve entregar ao consumidor um produto estritamente de acordo com suas especificações, entendendo que é responsável por qualquer acidente que não decorra de mau uso ou desgaste natural”, completa Kaká Andrade.
Relatos
Desde 2018, o índice de relatos do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) vem caindo, o que tem causado problemas de subnotificação ao banco de dados. O diretor-presidente do ITPS chama a atenção para a importância dos relatos à revisão e adequação dos parâmetros de regulação dos produtos e serviços, além de destacar os direitos aos quais os consumidores podem recorrer.
“O Inmetro faz todos os testes, mas o verdadeiro teste é feito na casa do cidadão. Com o relato do consumidor, o órgão pode rever suas políticas e avaliar se o problema decorreu de fato de um defeito de fabricação. Se isso for verificado, o consumidor tem o direito de ser ressarcido, indenizado, ter todos os custos reparados, além de poder receber um novo produto ou o valor que pagou”, informa Kaká.
Saúde
Segundo o Sinmac, em 2020, foram relatadas 154 ocorrências, que em alguns casos vieram a produzir lesões como cortes, alergias, queimaduras, hematomas, entre outras. Os produtos infantis foram responsáveis por 31% das reclamações, seguidos de 21% de eletrodomésticos e 14% de utensílios domésticos. Do total de acidentes registrados, 17% demandou atendimento médico. Entre o total de relatos, 10% demandou afastamento do consumidor de seu posto de trabalho.
“Além de danos físicos, os acidentes de consumo geram impactos na economia, já que ocorre uma ocupação maior no sistema de saúde e a perda de produtividade no trabalho. Por isso, é fundamental que o consumidor conheça seus direitos e não se iniba para registrar reclamações”, salienta o diretor-presidente do ITPS.
Direitos e deveres
Para atestar que o acidente de consumo foi causado pelo descumprimento do fabricante às determinações do Inmetro, o consumidor deve fazer questão de adquirir produtos originais, com selo de certificação e nota fiscal. “O que gera a possibilidade de indenização é o fato de o acidente ter ocorrido mesmo quando o consumidor seguiu o que estava no manual. Por isso, é necessário consumir produtos e serviços com nota e identificação do fabricante, dados e endereço. Se o produto é pirata, a ocorrência pode entrar pa ra as estatísticas, mas o consumidor não tem com quem contar”, destaca Kaká Andrade.
Embora o ressarcimento financeiro caiba ao fabricante, bem como o fornecimento das especificações do produto, é responsabilidade de quem vende, indicar no ato da compra todas as instruções de uso. “O comerciante precisa informar ao consumidor como aquele produto deve ser manuseado, pois a desinformação pode gerar acidentes. Quem compra deve ter o cuidado de perguntar, mas quem vende deve oferecer todas as informações relevantes, antes mesmo de ser questionado”, sublinha o representante do ITPS.
Para registrar seu relato de acidente de consumo, é necessário entrar em contato com a central de atendimento do Sinmac através do número 0800 285 1818. Caso prefira, o consumidor pode ainda se reportar à ouvidoria do ITPS, que deverá repassar o registro ao Sinmac. Neste caso, o contato é por meio do número (79) 3179 8055.
Fonte: Ascom/ITPS
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