SOU CONTRA O DESARMAMENTO

A violência no Brasil aumenta a cada minuto e a população fica a mercê das atividades dos marginais que transitam livremente pelas ruas das cidades assaltando e matando pessoas como presas fáceis e indefesas. Sem dúvida, é uma luta desonesta e covarde que faz a população encarcerar-se em suas casas com muros altos, cercas elétricas, cães ferozes, grades, seguranças e condomínios “prisionais”. O art. 144 da Constituição Federal diz: “… A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio…”. Mas a população sente na pele que não há como ter segurança, pois os bandidos estão mais estruturados que a polícia.

 

Vemos que a União, o Estado e o aparato policial não conseguem garantir a segurança do cidadão e privar o direito deste andar armado para sua autodefesa é o mesmo que abandoná-lo à mercê dos bandidos. Temos que focalizar o “x” da questão que não está na venda de armas de fogo devidamente autorizada, regulamentada e fiscalizada pelas autoridades e sim na compra de armas clandestinas que deve sim ser combatida nas fronteiras pela polícia federal. O foco do governo não é acabar com violência e sim responsabilizar a população pela falta desta, pois não consegue cumprir com o disposto do art. 144 da Carta Magna.

 

Outro ponto que deve ser analisado é forma com que o Governo Federal trata o assunto com a finalidade de desfocar o mar de denúncias que o cobre o Partido dos Trabalhadores que elegeu o presidente Luís Inácio Lula da Silva. Primeiro é que os órgãos de imprensa não explicam a população o que é um referendo e o que é um plebiscito, causando assim uma dúvida generalizada do que realmente vai ocorrer no próximo dia 23 de outubro. A incerteza desta motivação eleitoral só servirá para que o Governo Federal mascare cada vez mais sua falta e habilidade de governar. Apenas para ilustração se faz necessário informar que a CF em seu art. 14 prevê que: “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa”.

 

Vemos que o cerne da questão, que foi muito bem observado pelo deputado e radialista Gilmar Carvalho, está apenas na ratificação do art. 35 do Estatuto do Desarmamento que diz: “É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo território nacional, salvo para entidades previstas no art. 6º. desta Lei”. Logo, conclui-se que os a população brasileira vai as urnas para um referendo que nada mais é que uma consulta popular sobre uma matéria de acentuada relevância, na qual o povo se manifesta sobre uma lei após esta estar constituída. Na verdade, o governo não quer assumir as responsabilidades da falta de segurança generalizada, graças à atuação dos bandidos fortemente armados, como também tira o “braço da seringa” na questão do impacto negativo que este artigo traz à indústria brasileira de armas.

 

A verdade é que a criminalidade e a violência não podem ser tratados somente como itens de agenda policial e de indústrias de armas. Precisa ser mais eficaz em todos os seus sentidos, inclusive com o cumprimento da Constituição Federal. Sou contra o desarmamento, mas a favor de uma legislação que fiscalize o porte e a venda de armas. Sou a favor de que o art. 144 da CF seja cumprido. Sou contra a falta de segurança nos shoppings e logradouros públicos, onde nossos filhos freqüentam. Sou a favor da liberdade de expressão e a campanhas educativas para o porte de arma de fogo. Sou, enfim, a favor de um país livre, seguro e que dê respeito aos seus cidadãos.

 

Dica de Livros

 

Editora Saraiva: O Código de Processo Penal Comentado, de Fernando da Costa Tourinho Filho, com uma didática impecável, reiteradamente já demonstrada em outras obras, trat-se da mais completa obra processual penal já produzida pela academia e Editora Saraiva, com 1.738 páginas, custa R$ 246. Pode ser adquirido pelo site: http://www.saraiva.com.br, ou pelos telefones: (011) 3933 3366.

 

Editora Revista dos Tribunais: O livro Ação de Busca e Apreensão em Propriedade Fiduciária, de Joel Dias Figueira Júnior, foi motivado com o advento da Lei 10.931/2004, no plano do direito material (propriedade e alienação fiduciária) e do direito instrumental (ação, processo e procedimento de busca e apreensão) com seus reflexos, ainda no direito do consumidor, com 300 páginas, custa R$ 55. Pode ser adquiridos pela home page: www.rt.com.br, ou pelos telefones: (11) 3613 8450.

 

Editora Atlas: O livro Captação e Seleção de Talentos, de Walnice Almeida, apresenta uma revisão atualizada das bases teóricas que fundamentam os processos de captação e seleção de talentos, com 184 páginas, custa R$ 35,00. Pode ser adquirido pelo site: www.atlasnet.com.br. ou pelo 0800-171944.

 

Editora LUMEN JURIS: Livro Comissões Parlamentares de Inquérito, de Paulo Ricardo Schier, expõe de forma acadêmica e técnica que a Constituição Federal, ao prever a existência das comissões parlamentares de inquérito, não quis atribuir ao Legislativo um poder irrazoável, que pudesse configurar carta branca ao desvio de finalidade. Por isso a exigência de que o fato a ser investigado seja determinado, com 203 páginas, custa R$ 52. Pode ser adquirido pelo site: www.lumenjuris.com.br.

 

(*) é advogado, jornalista, radialista, professor universitário (FASER – Faculdade Sergipana) e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Beira Mar, 3538, Edf. Vila de Paris, Bloco A, apto. 1.201, B. Jardins, Cep: 49025-040, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 079 3042 1104 // 8107 4573 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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