DIREITO CANÔNICO: PECULIARIDADES SOBRE O MATRIMÔNIO

Todos sabem que a essência do matrimônio está no “SIM” proferido pelos nubentes perante a comunidade eclesial, ou seja, o matrimônio é uma manifestação da vontade do casal. Para que tenha validade, é preciso que esta manifestação de vontade seja plenamente consciente e livre. Quando algo interfere nesta manifestação da vontade, diz-se que ocorreu um vício do consentimento.

São as seguintes as condições que, em geral, viciam o consentimento, podendo invalidá-lo:

Imaturidade psicológica – ocorre sobretudo entre jovens que se casam com pouca idade, quase sempre tiveram de solicitar perante a autoridade competente autorização para casar-se com dispensa de idade. Na maioria das vezes, a causa determinante foi uma gravidez pré-matrimonial ou, pelo menos, a ocorrência de relações sexuais, fato que chegou ao conhecimento das famílias e assim foi “preparado” o casamento. É o vetusto costume de “lavar a honra” pessoal e/ou da família com o casamento. Embora possa parecer anacronismo, este fato ainda se verifica com acentuada frequência.

Enfermidade psicológica congênita ou adquirida – ocorre com pessoas de personalidade mal formada, seja por alguma patologia ou por desajuste familiar ou ainda pelos dois motivos. São as pessoas que manifestam acentuado egocentrismo, sadismo, ciúmes exagerados, manias de dominação, de perseguição, esquizofrenias, satiríase e diversas deformações do comportamento sexual.

Embriaguez ou uso de drogas – os ébrios e os usuários de drogas também sofrem de perturbações psíquicas momentâneas ou permanentes, que impedem a manifestação livre e racional da vontade. Ainda que grotesco, há inúmeros casos de pessoas (sobretudo homens) que comparecem para a cerimônia do casamento completamente embriagados, sob os olhares complacentes de todos, a ponto de depois nem sequer lembrarem das circunstâncias matrimoniais.

Erro ou dolo em relação à pessoa (Cânones 1097 e 1098)  –  O erro em relação à pessoa ocorre em casos raros de erro material, ou seja, a pessoa se faz passar por outra que não o próprio interessado. Por exemplo, um irmão gêmeo ou uma irmã gêmea que comparece no lugar do irmão/irmã.

Erro ou dolo em relação à pessoa (Cânones 1097 e 1098) II –  O homem ou a mulher se apresentam ao outro como sendo de uma família importante, como sendo uma pessoa de elevadas posses, ou ainda se apresenta com um determinado comportamento solícito e afável e, consegue manter o outro nesta simulação, levando até o matrimônio. Depois do casamento, a pessoa enganada percebe que o (a) outro(a) nÃo era nada daquilo, tudo foi apenas um ardil para iludi-lo(a).

Erro ou dolo em relação à pessoa (Cânones 1097 e 1098) III – Uma situação também comum é o fato de que o homem ou a mulher têm conhecimento prévio de que são estéreis ou impotentes sexualmente e ocultam isso do outro/da outra. Após o matrimônio, sem que consigam gerar filhos, um dos cônjuges descobre que aquele fato já existia antes do casamento, mas lhe foi ocultado, sentindo-se assim também enganado(a).

Erro ou dolo em relação à pessoa (Cânones 1097 e 1098) IV –  Pode ser também o caso de uma moça que engravidou mas não quer ou não pode declarar o verdadeiro pai do seu bebê. Então, ela facilita uma relação sexual com um namorado pelo qual não tinha grande interesse, fazendo com que ele acredite ser o pai da criança, salvando desta forma a sua situação perante a família dela, compelindo-o ao casamento.

 

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(*) é advogado, jornalista, radialista, professor universitário (FASER – Faculdade Sergipana) e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Pedro Paes de Azevedo, 618, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 9137 0476 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br

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