Escrevi há três semanas um artigo intitulado: Henry Clay Hábil, Oposição Inábil, onde narrei à forma eficaz e ineficaz da composição das chapas e a necessidade da união da oposição. Praticamente previ o resultado das eleições, onde o grupo de Henri venceria com uma pequena vantagem caso os advogados Eduardo Macedo e Emília Correia não chegassem a um consenso. Durante a semana subseqüente os candidatos oposicionistas tentaram ajustar-se, mas sem sucesso. Faltou na verdade um árbitro capaz de convencer um dos dois a retirarem a candidatura e unirem-se contra o continuísmo, enquanto isso Carlos Augusto, Henri Clay e César Brito, faziam uma campanha acirrada visitando os escritórios e vendendo a imagem da boa administração de Clay nos últimos seis anos, ou seja, estavam articulados e fixados no objetivo de vencer. A vitória de Carlos Augusto é mérito de Clay e César, fato este que pode ser visto durante e no dia das eleições, quando estrategicamente, logo na entrada da sede, o grupo da situação montou um exército para angariar os votos dos duvidosos. É difícil um recém formado negar um voto pedido pelo presidente da OAB Federal e Estadual. Confesso que até eu fiquei constrangido quando avistei César e Clay o qual fui colega de pós-graduação e que por duas vezes fui indicado pelo mesmo para compor o Tribunal de Justiça Desportivo. Mesmo assim votei na oposição, pois acredito que um grupo não pode comandar por tanto tempo a Casa da Democracia. Apenas por ilustração dois dias antes da eleição um amigo que faz parte da Chapa de Henri disse que não discutiria OAB comigo, pois eu não conhecia o funcionamento da mesma. É óbvio que não conheço, ora o grupo está fechado há mais de 15 anos e só poucos são privilegiados, isso me fez mais oposicionista do que nunca, pois é preciso derrubar esta barreira criada há quase duas décadas. Faço votos que Carlos Augusto faça uma boa administração e defenda os advogados. Tenha luz própria como sempre frisou em suas entrevistas. Faz-se necessário também que descentralize o poder, mas lembre que é o presidente da OAB e não se deixe ofuscar por outrem. Lembro que quando César indicou Manuel Cruz para presidente este, logo nos primeiros meses se impôs e dirigiu com muita competência a Ordem, embora o próprio grupo o deixasse durante um período, mesmo assim Cruz não se abalou e quando notaram que o mesmo não cederia a caprichos ocultos renderam-se e indicaram Clay que na época era o diretor da ESA. Seria também interessante mais democratização, com o chamamento da oposição para ajudar nas comissões, ora a eleição já acabou a Ordem continuará sendo a Ordem independentemente de quem for o presidente. Não se devem levar os atritos de campanha para o lado pessoal, pois tem muita gente nova com vontade de trabalhar e ajudar a OAB a cumprir com seu papel. Outro ponto positivo é que essa administração terá uma oposição forte, pois os votos de Eduardo com a Emília superam os da situação. Presidir a Ordem neste próximo triênio não vai ser a lua de mel que Clay passou nestes últimos seis anos. A oposição está forte e deve pensar desde agora em 2013, não estabelecendo uma administração paralela, mas sim fortalencendo-se junto às associações e estando presente em todos os acontecimentos. É preciso que cada um de nós advogados se faça forte e junte-se em defesa da classe para que esta não caia na desgraça da má reputação. Devemos nós mesmos nos focalizarmos e assim evitar o crescimento abusivo dos cursos de direito, evitar que bacharéis, estudantes e os impedidos advoguem abertamente ou usem de suas influências para captar clientes, que a ESA volte a oferecer mais cursos gratuitos para os advogados, enfim cobrar não só de Carlos Augusto, mas de César e Clay todas as promessas escritas no folheto de campanha. Dica de Livros Editora Saraiva: A PRÁTICA FORENSE CIVIL, de JOSYANNE NAZARETH DE SOUZA E RODRIGO COLNAGO, oferece ao leitor noções teóricas fundamentais e os principais modelos de peças, abrangendo todas as fases do processo, desde a petição inicial até o processo de execução, tratando em detalhes das principais ações do direito de família e sucessões e do direito imobiliário, com 184 páginas, custa R$ 48,00. /// CRIMES SEXUAIS – COMENTÁRIOS A LEI N. 12.015/2009, de André Estefam, apresenta cuidadosa e didática análise da Lei n. 12.015/2009, que rebatizou o Título VI da Parte Especial do Código Penal. 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(*) é advogado, jornalista com diploma, radialista, coordenador do curso de Direito da FASER – Faculdade Sergipana, mestrando em ciências políticas e Diretor Chefe da Procuradoria do DETRAN/SE.
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