O Quinto do Trabalho do Quinto

LITISCONSÓRCIO

O Quinto do Trabalho do Quinto

Acabei de ler a Resolução 02/2015 da OAB/SE que dispõe sobre eleição direta para a escolha de lista sêxtupla de advogados para o preenchimento do cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região. Honestamente gostei. Está simples e objetiva. Há tempos que não via uma Resolução tão democrática quanto esta, pois permite que todos os advogados trabalhistas com mais de 10 anos de profissão estão aptos a disputar a vaga do quinto. É fato!

Confesso que fiquei preocupado com o texto. Afinal sou um notívago. Costumo trabalhar na madrugada que é mais calma e silenciosa e recebia os “zaps” dos amigos: “11:40 ainda na sessão da OAB para definir os termos do quinto”; “são 1:10 estamos alertas e cansados, mas sabemos de nossa responsabilidade”. E por aí foram diversas mensagens de texto sobre o assunto. Parei e pensei que a resolução sairia sonâmbula e insossa, mas foi o inverso pois a sobriedade desta salta aos olhos. Parabéns ao presidente Carlos Augusto Monteiro e aos seus conselheiros.

Dois pontos me chamaram atenção do Edital. O primeiro é que o candidato tem que estar quite com a Ordem pelo menos 30 dias antes do pleito. Ora, quem vai disputar uma vaga no quinto sem pagar a anuidade não merece ser votado, pois ele próprio não teria seu voto. O fato é que em eleições de outrora para os “quintos” alguns candidatos inadimplentes iam na Ordem, refinanciavam a dívida, pagavam a primeira parcela, pegavam a certidão de quitação e concorriam ao pleito. Depois voltavam a dever o acordo feito. Mais uma vez palmas para a presidência de OAB.

O segundo ponto é que o voto é facultativo. Essa é a forma mais democrática, pois caberá aos candidatos à conquista do voto dos colegas. O criminalista, o civilista, o constitucionalista e outros que não vivem da advocacia trabalhista não são obrigados a votar, logo estão isentos da multa aplicada pelo Ordem. Há também o benefício que não mais precisa atingir a porcentagem de 50% mais 1% para garantir a lista sêxtupla. Quem não lembra a maldade feita pela diretoria da Ordem à época que através do efeito “esvaziamento” que machucou os candidatos do último quinto por três longos processos eleitorais. Como estamos em “setembro branco” não vou resgatar a OAB para informar quem era o presidente. Mas lembro que neste quinto foi eleito o desembargador Edson Ulisses de Melo. Desejamos sucesso aos candidatos. Salve a Ordem! Um forte abraço!

DEFERIDO

PDT: COMISSÕES ESTADUAIS
O presidente estadual do PDT, o prefeito Fábio Henrique, há meses vem visitando os municípios do Estado com a finalidade de formalizar as comissões provisórias. Já possui 48 diretórios formados e pretende até o final deste mês completar os 75 municípios. Fábio acredita do o PDT poderá ter candidato a prefeito e vice-prefeito em pelo menos 35 municípios. Outro ponto positivo é que o PDT terá como candidato a presidência Ciro Gomes que se filia a sigla no próximo dia 16. Haja trabalho companheiro!

ATENDIMENTO DIFERENCIADO
O presidente da Ordem, Carlos Augusto Monteiro, tem demonstrado ser uma estadista em todos os termos. Na última, terça-feira, dia 8, recebeu em seu gabinete um grupo de advogados para tratar de um pleito em especial e não mediu esforços para ajudá-los. O fato é que plena campanha política CA sabe distinguir muito bem o que venha ser prerrogativa de advogado e simpatia política. Um estadista nato!

JB É PREDESTINADO
O governador Jackson Barreto assumiu o Estado no maior momento de crise de toda sua história, mas com muita competência vem mantendo a casa em ordem com o pagamento dos funcionalismo e pensionista em dia, como também dado ordem de serviços para obras e inaugurando outras. Isso mostra que o governador além do carisma que já o é peculiar sabe administrar o Estado em qualquer que seja a situação. Força JB!

INDEFERIDO

AGIOTAS NA AL
Não ficou muito bem esclarecido a “bomba” acendida pelo deputado estadual Augusto Bezerra sobre a presença de agiotas na Assembléia Legislativa. Ficou algo solto no ar e ninguém entendeu ao certo o que diz Augusto. Na coluna do jornalista Diógens Brayner, Augusto nega ter falado sobre o assunto afirmando que explicou a verdade e está com consciência tranquila. Quanto aos agiotas cabem ao MPE e MPFE procurá-los!

PANE NA CAIXA ECONÔMICA
Uma pane no sistema da Caixa Econômica Federal deixou milhões de clientes preocupados, pois todas as contas foram zeradas. A situação ficou ainda pior porque os funcionários da agência não davam informações sobre a pane gerando assim um caos para os correntistas. Apenas no final da tarde foi que o dinheiro que estavam na conta apareceram. É preciso que uma instituição financeira do porte da Caixa Econômica tenha um sistema de segurança mais efetivo. Vem prá caixa você também! Não vem!

MAIS UMA PARALIZAÇÃO
Pela quarta vez essa coluna indefere às paralizações dos servidores estaduais e federais. Deve sim a União, o Estado e os Municípios cortarem o ponto destes grevistas. É necessário que todos entendam que o mundo e o Brasil em especial enfrenta uma crise econômica que deve perdurar por mais uns cinco anos e que os empresários que geram empregos e pagam seus impostos não têm como manter os altos salários de muitos servidores públicos. Crise é crise!

FRASE DA SEMANA

Fábio Henrique Santana de Carvalho, presidente Estadual do PDT/SE.

“O PDT é o partido que mais tem tradição no Brasil. Tem um passado limpo e calcado na defesa das lutas trabalhistas e educacionais. Temos quadros capazes de governar todas as esferas – União, Estados e Municípios. Esta é a nossa meta para os próximos anos”.

Fábio Henrique Santana de Carvalho, presidente Estadual do PDT/SE

Artigo

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A nossa Constituição Federal/88 traz no artigo 37, §4º a previsão das conseqüências daqueles que agem praticando atos de improbidade administrativa, cuja natureza é civilista e tem como fim o reconhecimento da conduta de improbidade administrativa com aplicações das sanções legais.

O ato de improbidade é constituído de três elementos fundamentais: a ilegalidade; a imoralidade e a desonestidade.

Rosana Scandian de Melo, advogada especialista em direito constitucional.

Legenda

No tocante a legalidade, toda a atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei. Praticando o agente público ato contrário a lei, estará incorrendo em improbidade.

A moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato da administração. Já a desonestidade, como elemento da improbidade, deverá ser entendida em seu sentido amplo. Equivale afirmar, a desonestidade se caracteriza quando o agente sabe ou devia saber da ilicitude de sua ação ou omissão.

Não é somente o agente público que pratica improbidade administrativa. Pratica também o servidor ou mesmo terceiro, mesmo não sendo agente público. Qualquer um que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.

E quem é prejudicado pela prática de ato de improbidade administrativa não  é só a administração direta, indireta, ou fundacional de qualquer dos poderes, mas também de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja contribuído ou concorra com mais de 50%, além de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público ou cuja criação ou custeio concorra com menos de 50%.

O STJ definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade e se configure a improbidade por conta de enriquecimento ilícito. Mas, o ato que atente contra os princípios da administração pública ou que promovam prejuízo ao erário, p basta a existência de culpa e não precisa que o causador tenha vontade. A  mera negligência, por exemplo.

Qualquer pessoa tem o poder/dever de representar a autoridade administrativa a fim de que seja instaurada investigação para apurar a prática de improbidade. Sendo vedadas: a transação, acordo ou conciliação.

Portanto, vamos cumprir nosso dever de cidadania. Se cada um fizer a sua parte, certamente a improbidade não terá vez  em nossa sociedade!

Dúvidas? É com o professor Arnaldo Machado!

Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, conselheiro seccional da OAB/SE, especialista e mestre em processo civil, professor e subchefe do Departamento de Direito da UFS.
Matheus Ramalho – acadêmico de direito da UFS

Matheus Ramalho – Instituto de aplicação corriqueira nos tribunais, “A Desconsideração da Personalidade Jurídica – DPJ” carece atualmente de maior clareza processual, mas receberá destaque no NCPC. Quais as mudanças percebidas?

Arnaldo Machado – O instituto da DPJ surgiu na Inglaterra no século XIX e se desenvolveu com bastante consistência nos Estados Unidos e na Alemanha. No Brasil, a DPJ desembarcou apenas na década de 70 do século XX, contudo, de lá para cá, tornou-se uma ferramenta importante do direito material no combate aos abusos da personalidade jurídica, lastreados na autonomia existente entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio de seus sócios. No entanto, por inexistir norma procedimental regendo a matéria, sempre houve discussão acerca de como deveria ser processado tal pedido. Com o fito de combater esse estado de incerteza, o NCPC traz um procedimento específico para o processamento do pedido de DPJ, no qual se pretende assegurar o cumprimento das garantias constitucionais do processo. Dentre as principais contribuições do NCPC, destacam-se: a) não se permite a concessão ex officio; b) a desconsideração inversa é reconhecida; c) passa a ser hipótese de intervenção de terceiro; d) o pedido de DPJ deve ser manuseado por meio de um incidente processual, cabível em todas as fases do processo de conhecimento, cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial; e) a instauração do incidente suspende o processo; f) instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica deve ser citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias; g) concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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