Litisconsórcio
OAB: aumento da anuidade e auditoria interna
Não há dúvidas que a relação entre os advogados Carlos Augusto Monteiro e Henri Clay Santos Andrade estão arranhadas. Não é preciso elencar os motivos que o criador voltou-se contra a criatura ou vice-versa, pois levaríamos meses para dissecar cada um destes e não chegaríamos a um consenso. Precisamos sim olhar pra frente e não pelo retrovisor. Passado é passado. O fato é que, talvez sem perceber, até porque a grupo hoje que compõe a Ordem seja o mais heterogêneo de todos os tempos, possa levantar qualquer comentário maldoso contra os ex-administradores.
Esta semana recebi pelo menos umas 20 ligações de colegas advogados reclamando do aumento da anuidade de OAB que foi maior que a inflação. Com muita cautela pesquisei a anuidade em outras secções estaduais e confirmei que a nossa está entre as cinco mais caras do Brasil. Quanto a isso não tem o que discutir, pois nossa anuidade sempre foi cara mesmo e já chegamos ser a segunda do Brasil. Compactuo que os advogados têm que honrar com sua anuidade ajudando assim a Instituição a manter-se viva.
Outro ponto que defendo, mesmo sendo voz vencida, é a isonomia da anuidade. Esta “politicagem” de anuidade progressiva para os recém formados nada mais que uma “jogada” política para angariar os votos dos neófitos advogados que são tão advogados quanto o mais antigo da Ordem. Os magistrados julgam os processos de forma imparcial, ou seja, a mesma ação patrocinada pelo mais moderno dos advogados é apreciada da mesma maneira que a defendida pelo mais antigo ou rico causídico. Este litígio poderia ser resolvido simplesmente com uma abertura de crédito para os recém ingressos da Ordem pela CAASE ou por qualquer outra instituição financeira.
O que não podemos admitir em tese é atribuir a culpa do aumento da anuidade às administrações passadas e muito menos criar subterfúgios com a contratação de autoria interna com a finalidade de culpar outrem. Não tenho conhecimento de que Carlos Augusto tivesse contratado qualquer tipo de auditoria para analisar as contas de Henri Clay quando assumiu a presidência da Ordem. Somos a favor da transparência, mas contra a caça as bruxas.
Precisamos sim buscar uma ordem mais democrática e tratar os advogados seja ele velho, novo, branco, preto, mulher ou homem de forma igual e assim mostrar à sociedade que somos uma classe democrática e sem preconceitos. Lembro que todos os candidatos tinham como promessa de campanha a defesa das prerrogativas da profissão, mas esquecem de fazer o dever de casa no momento que “discriminam” os neófitos quanto ao valor da mensalidade. Advogado é advogado e a OAB é nossa!
DEFERIDO
USINA NUCLEAR EM SE
As negociações para o Estado abrigar um complexo de usinas de energia nuclear, no Baixo São Francisco estão adiantadas. O governado Jackson Barreto de Lima reuniu-se com técnicos da Eletronuclear, Eletrobrás e os executivos da empresa China National Nuclear Corporation (CNNC) que já tem investimentos de nove centrais nucleares no Brasil, sendo cinco em construção.
USINA NUCLEAR EM SE II
O investimento pode chegar a U$ 30 bilhões, sendo $ 5 bilhões por cada usina, gerando assim para Sergipe dois mil empregos diretos. JB demonstrou muita simpatia pelo projeto e alguns protocolos devem começar a ser elaborados. Os municípios que devem receber o empreendimento são Gararu, Porto da Folha e Poço Redondo. Que venha as usinas!
PF X TRÁFICO
Merece elogio especial o trabalho de combate ao tráfico de drogas realizado pela Polícia Federal em Sergipe. No ano passado cerca de 9.880 quilos de maconha e 350 de crack foram tirados de circulação pela PF. O trabalho de Inteligência é a maior arma da instituição, como também, o desempenho dos agentes e delegados, devidamente supervisionados pelo delegado Sidney Atis. Parabéns a PF!
INDEFERIDO
ANUIDADE DA OAB/SE
A anuidade da OAB/SE com o aumento acima da inflação bateu à porta dos advogados sergipanos que têm até a próxima quinta-feira, dia 20, para efetuar o pagamento com desconto. Coincidência ou não esse foi o presente de boas vindas de Henri Clay para a classe que retorna para do recesso pagando uma das maiores anuidades de Ordem do Brasil. Viva HC!
CIRURGIA PARALIZADO
Os funcionários do Hospital Cirurgia suspenderam suas atividades por 72 horas causando uma caos, pois diversos procedimentos cirúrgicos foram suspensos. O que causou o atraso do pagamento dos salários dos servidores é falta de repasses financeiros por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju que mesmo com os procedimentos auditados e atestados liberam as verbas destinadas HC. Libera, libera geral!
AUDITORES SEM TRABALHAR
A SEFAZ já está de posse de documentos que mostram que os auditores fiscais do Estado estão sem trabalhar o que vem prejudicando o Estado. O fato é que desde que a greve terminou, há 40 dias, alguns auditores insistem em realizar reuniões e café da manhã no horário de expediente. O dossiê deve ser enviado para os órgão competentes nesta próxima semana. Fiscalizemos os fiscais!
ARTIGO
USUCAPIÃO EM CARTÓRIO, NOVIDADE A PARTIR DE 2016.
O instituto se insere no fenômeno da desjudicialização ou extrajudicialização do direito
Flávio Augusto Araújo Cardoso. Advogado. Pós Graduando em Direito Público. |
Entre as mudanças que serão trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em março de 2016, uma que é extremamente interessante é a que diz respeito ao usucapião extrajudicial, ou seja, fora da Justiça, em cartório.
O usucapião de imóvel é uma forma de adquirir a propriedade deste, por exercer sobre ele posse prolongada e ininterrupta por certo prazo, estabelecido em lei (varia de 5 a 15 anos, a depender do caso).
A comprovação disso é tradicionalmente realizada na justiça e o longo prazo de duração desse tipo de processo é uma marca característica dele. A partir de março do corrente ano, será possível ter uma opção além do Poder Judiciário, que é a via cartorária.
O novo Código, através do artigo 1.071, adentra no âmbito da Lei dos Registros Públicos, instituindo, pela introdução do art.216-A, o usucapião extrajudicial a ser processado perante o cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, e requerido pelo interessado, devidamente representado por advogado. Trata-se, a exemplo do que já ocorreu no passado, com a ação de retificação de registro imobiliário, de abrir um espaço extrajudicial para a aquisição e regulação da propriedade imobiliária, ainda que não haja prejuízo à opção judicial. Cumpre salientar que todo o procedimento só tem legitimidade e legalidade quando representado por advogado.
O pedido deve ser fundamentado e acompanhado de certos documentos:
1. Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores;
2. Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado;
3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do interessado;
4. Quando for o caso, justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse. (requisito facultativo).
Não é necessária a preocupação em não ser esse procedimento possível de ter eficácia contra todos (juridicamente conhecido como “erga omnes”), posto que o oficial do cartório promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação para ciência de terceiros eventualmente interessados, bem como dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos.
Havendo concordância de todos os notificados e estando a documentação em ordem, o oficial do cartório poderá deferir o pedido e promover o registro do bem. A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.
A escolha pela via extrajudicial cabe à parte, que poderá optar por deduzir o seu pedido em juízo se assim preferir, ainda que não haja litígio.
Dúvidas? É com o professor Arnaldo Machado!
Arnaldo de A. Machado Jr. é advogado cível, conselheiro seccional da OAB/SE, especialista e mestre em processo civil, professor e subchefe do Departamento de Direito da UFS. |
Raphael Ferreira Cardoso – Com o advento do NCPC, podemos afirmar que houve um maior empoderamento dos advogados?
Raphael Ferreira Cardoso – Acadêmico de Direito da UFS. |
Arnaldo de A. Machado Jr. – A Constituição Federal de 1988, em seu art. 133, alçou o advogado ao patamar de personagem imprescindível à administração da justiça. Compreendeu-se que sem ele não há verdadeiramente garantias processuais, democracia e justiça. Por estas e outras razões, legisladores e doutrinadores, nacionais e estrangeiros, têm empreendido uma verdadeira cruzada em busca de um modelo de processo civil mais qualitativo, justo e democrático. A concepção publicista, responsável por posicionar o magistrado num patamar de superioridade na relação jurídica processual e, até certo ponto, limitar a atuação do advogado, dificultava uma maior democratização no processo. Contudo, hoje, o processo judicial tem sido visto como um espaço público de participação democrática do jurisdicionado no processo de construção das decisões judiciais. Com supedâneo no neoprocessualismo, fase metodológica contemporânea do direito processual, concebe-se o processo enquanto procedimento em contraditório efetivo. Essa nova leitura processual, afinada aos mais salutares valores constitucionais contemporâneos, encontra-se presente no NCPC e assegurará, de fato e de direito, empoderamento aos advogados, com reflexos positivos aos jurisdicionados e à própria jurisdição. Senão vejamos alguns exemplos: a) princípio da cooperação; b) princípio do contraditório efetivo, inclusive nas hipóteses de conhecimento de ofício; c) proibição de decisão surpresa; d) negócios jurídicos processuais.