Data Vênia

A tumultuada crise institucional entre os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) traz para o Estado Democrático de Direito instabilidade política, econômica, social e jurisdicional. A fragilidade em que se encontra o tríduo dos Poderes refletem de forma direta no exercício da advocacia. Fatos como proibição de entrada de advogados em cartórios, magistrados que não atendem advogados e até peritos que impedem que o profissional do direito acompanhe o cliente têm sido rotina no cotidiano dos advogados militantes. O duelo de quem “manda mais” afasta a real aplicação das leis no Brasil.

Um dos fatos mais explícitos é o do juiz Sérgio Moro que é merecedor do respeito de todos os brasileiros pela coragem que vem conduzindo a “Operação Lava Jato”, precisa entender que não é o “super-homem” ou um “deus” e que não pode fazer o que bem quiser e entender. Precisa respeitar o ordenamento jurídico legal. Reiteradamente Moro vem destratando os advogados que exercem o “múnus” nos processos da “Lava Jato” negando-lhes o direito de defesa tratando-os de forma desrespeitosa na condução das audiências.  Gritar e humilhar advogados  é que Moro faz nas audiências. Essas atitudes são repudiadas pela OAB Federal que nos próximos dias tomará um pacote de providências contra as insanas atitudes desse magistrado.

A nível Estadual, na semana que passou, foi relatado nas redes sociais um desconforto entre advogados criminalistas e componentes de uma Câmara Criminal sobre um comentário de um desembargador do procurador de justiça na questão do sistema penitenciário do Estado. O áudio que nos foi enviado  e as interpretações dos criminalistas levam a entender que os advogados e a Ordem seriam os responsáveis pelo caos no sistema penitenciário. Sobre o tema reagiu o advogado Evânio Moura nas redes sociais: “Caminhamos a passos largos para a ditadura da toga. Ficarão os criminalistas como Dom Quixotes gritando: ‘- Lembrem-se das garantias constitucionais, lembrem-se das garantias constitucionais …. lembrem-se …”.

A OAB/SE pretende antes do recesso reunir-se com os advogados que atuam no direito penal com a finalidade de discutir temas como o aumento das sessões – Câmara Criminal – que hoje é realizada apenas um vez por semana o que impede os debates nos julgamentos, pois a pauta ultrapassa 150 processos; a falta de sensibilidade jurídica dos membros que têm os votos eletrônicos repassados, assim perde o sentido real da sustentação; a omissão do Poder Executivo quanto ao sistema carcerário, causador da crise em debate; a imposição de medidas cautelares que não foram requeridas pela acusação; as dificuldades criadas pelas autoridades para que os advogados tenham acesso aos autos, principalmente os que têm interceptação eletrônica; a falta de sensibilidade e aplicação de regra jurídica para os casos de excesso de prazo, como também, o entendimento de magistrados sobre “nulidade relativa”, o que dá entender que os capítulos das nulidades do CPP foram revogados. E, por fim, a pergunta que não quer calar: “Quando a presunção de inocência vai valer em Sergipe?”.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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