O falecimento de uma pessoa além de sofrimento, traz dificuldades e procedimentos obrigatórios a serem seguidos. Um deles é o inventário.
No Brasil, muitas pessoas não dão a devida importância ao inventário. É comum após o falecimento de alguém, que o inventário não seja aberto, ficando até por anos sem qualquer acompanhamento e sem a devida divisão dos bens. Isso pode trazer sérios transtornos para os herdeiros.
O que é inventário?
Quando uma pessoa falece e deixa patrimônio, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com este patrimônio deixado pelo falecido. A forma de regularizar esta situação acontece através do procedimento do inventário e partilha que visa formalizar a transmissão dos bens do de cujus para os seus sucessores (herdeiros).
Importante ressaltar que o termo “patrimônio” não abrange somente bens, ele abarca também alguns direitos e algumas obrigações (com exceção daquelas que somente poderiam ser prestadas pelo próprio falecido, quando em vida).
Como explicitado, a transmissão sucessória é formalizada pelo processo de inventário, sendo esse, portanto, o procedimento por meio do qual os bens, direitos e dívidas deixados pelo de cujus são levantados, conferidos e avaliados de modo a que possam ser partilhados pelos sucessores.
Até o fim do processo de inventário, o conjunto de bens que forma a herança é indivisível, ou seja, há necessidade, por exemplo, de autorização judicial para a venda de bens que façam parte dele.
Qual o prazo para entrar com o inventário?
O prazo previsto em lei para a abertura do inventário é de 60 dias a contar da abertura da sucessão (momento do falecimento). Apesar disso, os herdeiros costumam demorar para pedir a abertura do procedimento de inventário, até mesmo por razões emocionais. Assim, importante dizer que não há sanção específica para o descumprimento do prazo, mas uma das consequências pode ser a imposição de multa de caráter tributário.
Abertura do inventário
A abertura do inventário deve acontecer no último local de domicílio do falecido. Caso ele residisse fora do país, o inventário deve tramitar no último domicílio que ele teve no Brasil. Afora isso, na hipótese de o falecido não ter um domicílio definido, abre-se o inventário no local onde ele tinha seus imóveis.
Importante esclarecer que o inventário não é um processo exclusivamente judicial, sendo admitida sua realização pela via administrativa, ou seja, diretamente em cartório, desde que preenchidos alguns requisitos, específicos.
Como funciona o processo de inventário?
O primeiro procedimento a ser feito para dar entrada no inventário é procurar um advogado. É esse profissional que cuidará de todos os passos e garantirá que as determinações legais serão cumpridas. A família pode contar com um advogado para atender a todos ou cada um dos herdeiros pode ter o próprio representante.
É preciso que seja definido um inventariante, geralmente, a pessoa mais próxima do falecido e que responde por todo o grupo de herdeiros. A família precisa fazer o levantamento de todos os bens, das dúvidas a respeito do tema e dos dados sobre a partilha.
Essa antecipação agiliza o trabalho do advogado, o que faz com que o procedimento seja menos burocrático e tenha menor chance de erros. Quando alguma coisa é feita incorretamente, pode haver penalizações, como multas e atrasos.
Modalidades de inventário
Existem quatro tipos de inventários que podem ser solicitados quando alguém morre: o judicial, o extrajudicial, o inventário com testamento — que precisa ser feito judicialmente — e o inventário negativo.
Logo, na prática as modalidades são: judicial e extrajudicial
Transtornos
Como visto, o inventário é essencial para garantir a sucessão do patrimônio familiar e é preciso cumprir as suas normas para evitar transtornos, ilegalidades e prejuízos.
Caso ele não seja requerido, todos os bens ficam bloqueados. É importante que a família converse sobre essas questões e se previna, para que, em um momento de perda, possa se reservar à sua despedida, sem preocupações burocráticas.
O cuidado antecipado é fundamental para trazer mais tranquilidade em uma situação tão delicada como o falecimento.
Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br