Sabra uma empresa imediatamente, se você for autônomo Parece incrível, mais muita gente ainda trabalha como autônomo, em vez de atuar como empresa. Apesar do custo contábil se mais alto, e muito melhor, tornar-se pessoa jurídica. O autônomo precisa pagar ate 27.5% de Imposto de Renda (IR) sobre os seus ganhos, como se fosse assalariado, enquanto uma empresa tributada pelo lucro presumido paga bem menos. As empresas que exercem as atividades de instalação e configuração de programas de computador de terceiros podem optar pelo Simples? Sim, o Ato Declaratório Interpretativo nº 35/04 esclareceu que podem optar pelo Simples, desde que, o exercício dessa atividade não demande conhecimentos de analista de sistema. Aluguéis pagos a pessoa física por pessoa jurídica e operações com cartões de créditos no recebimento de vendas da pessoa jurídica devem ser informados na DIRF? Sim, na DIRF – Declaração de Imposto Renda na Fonte, deve ser informado: I – Alugueis e royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto. II – Operações com cartões de credito, uma vez que, sobre a comissão existe a incidência de 1,50% de irrf. Obs: As empresas que vendem com cartão de crédito deverão enviar ao seu contador ou a empresa de contabilidade, os informes de rendimento enviados pelas administradoras de cartões de créditos. Ao vender mercadorias para pessoa física ou jurídica não contribuinte qual a alíquota que devo aplicar na nota fiscal? A operação ou prestação que destinar mercadoria ou serviço a pessoa física ou jurídica não-contribuinte, localizada Fonte: Itamaraty News – Fevereiro 2005/Edição. CRCSE realizara II Fórum O Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe realizará no dia 07/03/05, o II Fórum Sergipano da Mulher Contabilista, no Auditório do Bloco C da UNIT. João Evangelista é jornalista, publicitário, assessor de Comunicação do CRC/SE, bacharel em Direito, pós-graduado em Jornalismo “Político/Econômico” e professor universitário.Se você faz suas retiradas mensais sob a forma de pró-labore, esta pagando mais impostos do que deveria. A melhor maneira de fazê-lo é por meio da distribuição de dividendos, isentos do pagamento de Imposto de Renda. Por exigência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), você precisará determinar um valor mínimo de pró-labore. Defina um valor que também seja, de preferência, isento de IR. Desta forma, você poderá economizar a quase totalidade dos 27,5% que paga, hoje, de impostos. Tudo dentro da lei.
Fundamento legal: artigos 52 e 56 do RICMS/SP.
joaoevangelista@infonet.com.br.
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