CRCSE INFORMA

Ministério da Fazenda

A Procuradoria da Fazenda Nacional em Sergipe, vem informar que a Lei Federal nº 11.033, de 21;12;2004, através do artigo 21, parágrafo 2º, veio a permitir o reparcelamento de débito inscritos da Divida Ativa da União, tais como impostos Federais (Imposto de Renda, Imposto Territorial Rural, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Importações, Imposto sobre exportações, Imposto sobre operações financeiras), Multas Trabalhistas, Multas Criminais, Débitos patrimoniais oriundos da Secretaria do Patrimônio da União, Multas originárias do Ministério da Agricultura, Policia Federal, dentre tantos outros.

Informa ainda que os contribuintes que possuírem débitos inscritos na Dívida Ativa da União e quiserem regularizar a sua situação fiscal deverão dirigir-se ao setor de atendimento da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado, situado na Praça Fausto Cardoso, nº 370, Centro – Fone: 216 6439, a fim de formular o seu pedido, já que este tipo de parcelamento não poderá ser efetuado pela Internet.

Valdenia de Sousa Martins Monteiro
Procuradora-chefe

“Cumprimento do Código Civil Somente com penalidades”, defende contabilista

O Coordenador-adjunto da Câmara de Ética e Disciplina do CFC, conselheiro Mauro Manoel Nóbrega, defende a cobrança de multas para quem descumprir o novo prazo dado pelo Governo de adaptação das instituições (empresas, associações, sociedades e fundações) ao novo Código Civil. Pela segunda vez, a data para essa adequação foi prorrogada.

“Aqui no Brasil é assim se não cumpre o que lhe é determinado”, avalia o contabilista.

Sua sugestão é a de que se incluam artigos prevendo penalidades na Medida Provisória 234, que ampliou a data final para a entrega das alterações contratuais.

De acordo com a MP, as instituições têm até o dia 10 de janeiro de 2006 para realizar as mudanças. Antes, o prazo final era o dia 10 de janeiro deste ano. “Quanto mais se prorroga essas datas mais aumenta a falta de credibilidade na Medida”, critica Nóbrega.

Hoje, quem não fizer as mudanças dentro do novo período estabelecido fica impedido de, futuramente, obter financiamentos bancários e de participar de licitação pública.

Nóbrega recomenda que as instituições se adaptem ao novo Código Civil – em vigor desde janeiro de 2003 – o quanto antes, a fim de evitar problemas, como “atritos” com um presidente de comissão de licitação mais exigente.

“Mesmo com o prazo aberto para as empresas, à pessoa responsável pela licitação pode dificultar o processo, se observar que o empresário não adaptou o seu contrato á nova legislação”, observa.

Informações e sugestões para esta coluna enviar joaoevangelista@infonet.com.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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