A Justiça de Sergipe acatou nesta sexta-feira, 16, o pedido do Governo do Estado e decidiu pela suspensão da greve dos profissionais da Fundação Hospital da Saúde (FHS) e da Secretaria de Saúde da Saúde (SES), até que a ação seja julgada.
O Governo do Estado entrou com pedido de tutela antecipada pela ilegalidade da greve, alegando que o Sindicato dos Trabalhadores na Área de Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) não comunicou ao Estado a greve com antecedência de 72h; a ausência de ajuste com o Estado acerca da manutenção do percentual mínimo de profissionais para garantir a prestação dos serviços de saúde; e a ausência de regulamentação estatutária específica para deflagrar a greve.
No pedido do Governo, além da suspensão da greve e retorno imediato dos trabalhadores as atividades, foi solicitado à Justiça que proíba que o Sintasa volte a realizar novas paralisações ou suspensões parciais de trabalho até o julgamento final da ação.
A Justiça acatou parcialmente o pedido de tutela antecipada, determinando apenas a suspensão do movimento grevista. “Não me parece prudente o deferimento integral da tutela antecipada pleiteada. É que o Estado de Sergipe, além, de postular pela suspensão do movimento grevista deflagrado, pretende que seja o Sindicato coibido de realizar novas paralisações até o julgamento final desta ação. Ora, esta ação, especificamente, visa a declaração da abusividade da greve deflagrada e anunciada para o dia 15 de julho. Não pode o Poder Judiciário proibir antecipadamente a categoria de deflagrar outras eventuais paralisações, nem sequer anunciadas, sob pena de violação ao direito de greve previsto constitucionalmente”, ressalta o desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça.
Ficou determinada a suspenção do movimento paredista deflagrado no dia último dia 15, até julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, a partir da ciência da presente decisão.
Sintasa
O Portal Infonet entrou em contato com o Sintasa que informou que ainda não foi notificado da decisão judicial.
Por Karla Pinheiro
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