Coisas de Política – João Evangelista

Caros amigos da imprensa.

O vereador Sandro de Miro tornou público hoje, 20 em discurso na Câmara Municipal os motivos pelos quais definiu não ser candidato a reeleição no pleito de outubro próximo. Para facilitar a divulgação da notícia, encaminhamos em anexo, o discurso realizado em sua íntegra e expomos de forma resumida os motivos abaixo.

NOTA OFICIAL

Em 2004, Sandro de Miro colocou-se a disposição do povo para exercer o cargo de vereador. Sempre foi claro ao dialogar com a população, que faria uma experiência, estava entrando na vida pública, por entender que os homens de bem devem dar a sua contribuição a democracia.

Após esses anos de experiência o jovem parlamentar desenvolveu um trabalho exemplar e ético. Cumpriu sua promessa de ampliar os trabalhos sociais realizados a mais de vinte anos por sua família. Em 2006 criou o Centro de Integração da Família – Ceinfa, uma ONG que apesar de ter sua sedes localizadas em duas comunidades na zona Oeste da cidade, já entendeu a mais de 2.400 pessoas de toda Aracaju. Apresentou uma gama de projetos que se tornaram lei garantindo direitos importantes a sociedade.

Após esses três anos de experiência tomou a decisão de não disputar a reeleição. Os motivos definidores são de foro pessoal, um entendimento de que na vida privada poderá continuar exercendo da mesma forma o seu papel em prol do desenvolvimento de nossa cidade, sem deixar de manter o Ceinfa, e todos os outros trabalhos sociais realizados.

Cabe relembrar que Sandro de Miro cumprirá seu mandato em defesa do povo de Aracaju, com a mesma qualidade de até agora. A vida parlamentar de Sandro de Miro, só se encerra em dezembro próximo. Os projetos de lei, as ações em defesa das comunidades, as cobranças e fiscalizações continuarão sendo realizadas. Assim, por essas explicações esperamos ficar claro, que esta decisão não é política é pessoal. Não se trata de uma estratégia, é uma mudança de área, Sandro de Miro continuará a defender e a contribuir para o crescimento de nossa bela Aracaju, como empresário, empreendedor, empregador e realizador de uma ação de responsabilidade social.

O vereador coloca-se à disposição de todos para dirimir dúvidas, através do telefone 9978-2008.

Governo convoca 791 aprovados em concursos

Durante o programa Jornal da Ilha, comandado pelo radialista Gilmar Carvalho, o secretário de Administração do Estado, Jorge Alberto, anunciou a convocação de 791 pessoas aprovadas em concursos públicos. A partir do dia primeiro de março serão convocados 370 aprovados para a Secretaria da Administração, 100 para o Corpo de Bombeiros, 300 para a Secretaria de Educação e 21 para Defensoria Pública.

Deputado diz que CPI da merenda escolar é desnecessária

Se depender da bancada governista na Assembléia Legislativa, não haverá instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para investigar denúncia relativa à compra de merenda escolar na rede estadual de ensino. Essa foi a postura anunciada na sessão desta terça-feira (19), pelo líder do governo na Casa, deputado Francisco Gualberto (PT). Segundo ele, não há motivo algum para instalação de CPI, já que o próprio governo se encarregou de fazer todos os procedimentos investigativos e apresentar os resultados em breve.

Para esclarecer as denúncias feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores na Educação de Sergipe (Sintese) e Conselho da Merenda Escolar, sobre possíveis irregularidades na aquisição da merenda, a Secretaria de Educação instaurou há duas semanas sindicância administrativa que irá apurar e esclarecer todos os fatos. “Além disso, as pessoas que trabalham nos setores envolvidos com a denúncia já foram afastadas de suas funções. Isso nunca havia acontecido no governo dos inimigos de CPI”, informa Francisco Gualberto.

Ainda de acordo com o deputado petista, se for comprovada a prática de irregularidades, como insinua a denúncia, o Governo do Estado irá tomar providências duras contra os envolvidos. “Assim que os resultados estiverem concluídos, irei expor aqui na tribuna da Assembléia para que os fatos fiquem devidamente esclarecidos”, disse. “E se a sindicância apontar que não houve irregularidades, se por ventura for apenas um erro de método, o nosso governo também fará as mudanças necessárias”, garantiu Gualberto, deixando claro que não está fazendo juízo de valores e muito menos defendendo posições precipitadas.

Em relação à CPI, Gualberto alega que a oposição está querendo apenas preencher espaço na tribuna da Assembléia. “O inimigo de Jesus Cristo querendo ir para o céu, é algo muito estranho”, comparou, lembrando que os deputados que cobram a instalação de CPI agora, sempre foram contrários a qualquer processo de investigação sobre possíveis desmandos nos governos passados. “Inclusive, este setor político do Estado de Sergipe já foi denunciado na questão do Banestado, da “Pasta Cor-de-rosa”, do Projeto Sivam, da Operação Navalha, do sumiço da carne da merenda escolar, entre outras. E eu nunca os vi cobrando CPI”.

O líder da situação ressalta que o governo de Marcelo Déda não tem instrumentos de prevenção para evitar que um auxiliar, por ventura, cometa erros ou atos de corrupção. “Nenhum governo tem este instrumento. Mas não aceitamos no nosso governo a prática da má utilização do dinheiro público”, afirma. “Mas para eles (da oposição), a acusação de qualquer corrupção não representa problema algum. É preciso compreender isto, porque isso é uma doença que não pega neles”, analisou Gualberto.

Até agora os deputados de oposição conseguiram cinco adesões à CPI, sendo necessárias mais três assinaturas, no mínimo, de acordo com o regimento da Casa. De acordo com Francisco Gualberto, isso dificilmente ocorrerá, já que as providências tomadas de imediato surtirão efeito positivo. “Em relação ao nosso grupo, a coisa é diferente. A população não aceita má utilização do dinheiro público. De qualquer forma, quero lembrar que o pregão para compra do material referente à denúncia foi feito em 2006. Portanto, se houve malversação do dinheiro público, a acusação que pode ser feita contra nós é de que isso (o pregão) não foi corrigido”, disse o deputado Gualberto.

Honorários advocatícios têm natureza alimentar, sendo equiparáveis a salários, devendo tal crédito ser abrangido pela impenhorabilidade disposta pelo artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, portanto excluído do decreto de indisponibilidade. A decisão, por maioria, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento em embargos de divergência propostos pelo Estado do Paraná contra um advogado do Paraná.

Ele defendeu a Industrial Madeireira e Colonizadora Rio Paraná Ltda. (Maripá) em ação de indenização contra o Estado, que foi condenado a pagar cerca de R$ 7,5 mil a título de honorários ao advogado. Transitada em julgado essa decisão, o advogado requisitou a expedição de precatório para pagamento da verba. Como ele era também administrador do Banco Araucária S/A, que teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil, todos os seus bens foram decretados indisponíveis pelo Banco Central.

Tendo em vista que o advogado já havia promovido a cessão de parcela de seus créditos a terceiros, ele afirmou, em ação na Justiça, a ilegalidade do decreto, afirmando que a indisponibilidade não poderia alcançar os honorários advocatícios, pois eles teriam caráter alimentar. Ao julgar a questão, a Terceira Turma do STJ deu provimento ao recurso especial para levantar a indisponibilidade de bens que recai sobre créditos decorrentes de honorários advocatícios, sejam os de sucumbência, sejam os contratuais, declarando a legitimidade da cessão de tais créditos a terceiros.

“O decreto de indisponibilidade do patrimônio de administradores de instituições financeiras em liquidação extrajudicial não alcança, nos termos do artigo 36, parágrafo 3º, da Lei n. 6.024/74, bens reputados impenhoráveis pela legislação processual”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, na ocasião.

Insatisfeito, o Estado interpôs embargos de divergência, afirmando que a natureza alimentícia dos honorários advocatícios somente é atribuída à verba contratual, não integrando o conceito de verba alimentar a retribuição percebida a título de honorários sucumbenciais. Segundo alegou, há decisões da Primeira e da Segunda Turma com entendimento contrário.

A Corte Especial reconheceu a divergência, mas adotou o entendimento firmado pela Terceira Turma. “Os honorários advocatícios (…) têm natureza alimentar, sendo equiparáveis a salários. Sendo assim, tal crédito está abrangido pela impenhorabilidade disposta pelo artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil e, portanto, está excluído do decreto de indisponibilidade”, afirmou o relator dos embargos de divergência, ministro Teori Albino Zavascki, ao votar. “Por esse motivo, a cessão desses créditos, ainda que promovida por advogado cujos bens foram decretados indisponíveis, é valida”, acrescentou.

Com exceção de um voto, a Corte Especial definiu a questão.

 Fonte: www.stj.gov.br

Sintasa realiza assembléia com indicativo de greve

O Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) realiza hoje, sexta-feira, dia 22, no hospital Nestor Piva, às 16h, uma assembléia geral com todos os profissionais da área que trabalham no município de Aracaju. Os agentes, técnicos e auxiliares denunciaram ao sindicato os problemas que eles vêm passando no dia-a-dia e o sofrimento da população nas unidades de saúde da capital. A pauta de reivindicação é a seguinte: contratação de ACD’s e auxiliares de enfermagem ambulatório; progressão por título conforme PCCV; reajuste de gratificação para 100%, tendo como referência o salário base; reajuste salarial de 13%, entre outras. Todas as reivindicações da saúde foram entregues à Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju, mas não houve avanços.

Augusto Couto, presidente do Sintasa, informou que na assembléia com os trabalhadores será transmitida para todos a posição do secretário com relação a pauta. “Iremos expor aos trabalhadores e a assembléia irá decidir se entraremos com um indicativo de greve ou não. Nós não descartamos uma greve no município”, diz.

JB fala sobre eleições municipais

O deputado federal Jackson Barreto (PMDB) concedeu entrevista ao programa Jornal da Ilha, comandado pelo radialista Gilmar Carvalho e falou sobre as eleições municipais deste ano. O parlamentar fez uma análise sobre os seus principais redutos eleitorais no interior do Estado.

O deputado foi questionado sobre o seu apoio em algumas cidades, e afirmou que em São Cristóvão está aguardando o posicionamento do seu grupo político. “Estaremos discutindo a eleição em São Cristóvão, lembrando sempre da excelente participação de Zezinho e Wanderlê na eleição de Déda ao governo”, lembrou Jackson.

Em relação à Socorro o parlamentar afirmou que vai participar ativamente da eleição naquela cidade. “Eu vou estar no palanque em Nossa Senhora do Socorro, terei um candidato a vice que é o Betinho que, inclusive já foi convidado por alguns candidatos, mas nosso grupo só vai decidir quem será o principal candidato em meados do mês de maio”, afirmou.

Jackson falou ainda sobre a eleição na Barra dos Coqueiros. “Na barra o PMDB apóia o PT de Airton Martins, então estaremos junto na próxima eleição”, disse. JB afirmou que a cidade que representa a maior dificuldade com relação às alianças é Itabaiana. “Tenho muito apreço por Maria Mendonça, mas em Itabaiana, Luciano Bispo é o nosso candidato, eu tenho obrigação de estar no palanque do meu partido, porque se eu for para o palanque de Maria Mendonça eu poderei até ser penalizado pelo meu partido”, disse.

Jackson lembrou do apoio que recebeu de Luciano quando foi candidato ao Governo em 94. “Na minha campanha em 94 se tiver uma pessoa guardada na minha cabeça é Luciano Bispo, porque o que ele fez por mim naquela campanha ninguém por aqui fez, foi algo que eu jamais esquecerei”, afirmou.

Machado afirma que o DEM quer João candidato a prefeito

O deputado federal José Carlos Machado (DEM) falou ao programa Jornal da Ilha, comandado pelo radialista Gilmar Carvalho, sobre as eleições municipais deste ano. Ainda durante a entrevista, o parlamentar comentou a polêmica envolvendo a contratação de shows pela Prefeitura de Aracaju.

Machado adiantou que o seu partido terá candidato próprio nas próximas eleições. “Há uma convicção dentro do partido de que temos a obrigação de ter candidato próprio e que esse candidato deve ser João Alves. Porém, se ele não for candidato, eu já coloquei meu nome a disposição, e ainda existe o nome do deputado Mendonça Prado, de Pedro Valadares, de Max Andrade. Ainda não sabemos qual será o nome, mas o DEM terá candidato”, disse.

Em relação à data de divulgação do nome do candidato, Machado afirmou que o partido está aguardando a definição do ex-governador João Alves. “João já deve ter na cabeça quem será o candidato. Mas se ele já sabe que não será candidato, ele deve anunciar logo para que o nome da outra pessoa seja apreciado por todos. Já que sabemos que o nome do ex-governador é de fácil aceitação entre a população e entre o seus aliados”, cobrou.

 Shows

Machado falou ainda sobre a polêmica envolvendo a contratação de shows para o reveillon por parte da Prefeitura de Aracaju. Para o deputado, faltou critério na aplicação dos gastos públicos. “Na hora de se contratar um show, só existe uma Rita Lee e ela cobra quanto quer. Quem deve buscar eficiência na despesa é o prefeito, a despesa pública deve ser eficiente. O que é mais importante para a população da Terra Dura, por exemplo, ver um show de Rita Lee ou ver a construção de uma escola, com quatro ou cinco salas de aula?”, questionou.

MPF/SE consegue suspensão do concurso do Cefet

Está suspenso o concurso para professores do Centro Federal de Educação
Tecnológica de Sergipe (Cefet/SE). A juíza federal Telma Maria Santos
atendeu pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e
cancelou a seleção de pessoal daquela instituição. Esta é a segunda vez
que o concurso do Cefet é suspenso por conta de graves ilegalidades nos
editais de convocação.
Em setembro do ano passado, a procuradora da República Eunice Dantas
Carvalho ingressou com ação contra o Cefet porque o edital 10/2007, além
de outras irregularidades, as vagas para os professores foram oferecidas
para bacharéis sem nenhum curso complementar de ensino e sequer se
permitia a inscrição dos graduados em licenciatura plena. Ainda em
outubro do ano passado a Justiça Federal, atendendo ao MPF/SE, suspendeu
o concurso do edital 10/2007.
Não satisfeito com a decisão da Justiça, a direção do Cefet lançou o
edital 01/2008, desta vez para a contratação para professores
substitutos, mas mantendo-se critérios ilegais e subjetivos  no novo
edital, o que obrigou ao MPF/SE pedir nova decisão da Justiça.
“Utilizando-se de subterfúgio para descumprir a decisão judicial, a
direção do Cefet lança um edital com graves problemas e ainda de forma
relâmpago, com período de inscrição de 12 a 18 de fevereiro, provas
didáticas de 19 a 21 de fevereiro e resultado final em 3 de março”,
informa a procuradora.
No novo edital (01/2008), o MPF/SE verificou que das seis disciplinas a
serem ofertadas pelo concurso (Química, Informática, Inglês, Matemática,
Física e Mecânica), quatro são referentes à editais anteriores e que
foram impugnados pelo MPF/SE. “Está provado que o diretor do Cefet
utilizou o edital 01/2008 para descumprir a decisão judicial. Primeiro o
edital 02/2006 foi anulado pela escola após recomendação do MPF. Depois
o edital 10/2007 foi suspenso judicialmente a nosso pedido. Agora se
tenta mais uma vez, mantendo-se ilegalidades”, ressalta a procurada da
República.
Para o MPF, o edital 01/2008 continua violando as determinações
previstas na Lei 9.394/96 e na Resolução Conselho Nacional de Educação
02/97, pois, no tocante ao curso de Química, mesmo prevendo como
requisito a licenciatura plena na disciplina, abarcou também cursos
como, Química Tecnológica, Engenharia Química e Química Industrial, para
os candidatos portadores de diplomas de educação superior (bacharéis),
que necessitam da freqüência prévia em programa especial de formação de
professores, sem que este requisito tenha sido previsto no edital.
Na decisão, a juíza determina que a direção do Cefet inclua nos editais
e nos próximos concursos para os cargos de provimento de professor da
Educação Básica a exigência aos candidatos e formados em curso superior
tecnológico para apresentação de certificado de conclusão dos programas
especiais de formação pedagógica e diploma de nível superior.

MPF/SE consegue suspensão da cobrança das taxas de diploma nas
faculdades


O Ministério Público Federal de Sergipe (MPF/SE) conseguiu a suspensão
da cobrança das taxas de expedição de diploma de nível superior em
Sergipe. A juíza federal Telma Maria Santos acatou uma ação civil
pública movida pelo procurador da República em Sergipe Bruno
Calabrich contra todas as universidades e faculdades no Estado, ao todo
13 instituições.
A juíza determinou que as instituições de nível superior em Sergipe
“suspendam a cobrança da taxa para expedição e/ou registro de
diploma dos alunos de todos os cursos universitários oferecidos pelas
instituições que colarem grau até a prolação de sentença de mérito, bem
como daqueles que já colaram grau, mas não obtiveram, não retiraram ou
não conseguiram registrar os respectivos diplomas em razão do não
pagamento de taxa”, decidiu a juíza.
A ação do MPF/SE foi movida contra as Universidade Federal de Sergipe
(UFS) e Universidade Tiradentes e mais 11 faculdades. “Intimamos as
instituições para que informassem se cobravam dos alunos dos cursos por
elas oferecidos quaisquer espécies de taxa para expedição de diplomas.
Algumas noticiaram que cobram uma prestação pecuniária – que varia de R$
70,00 a R$ 120,00 -, enquanto outras alegaram que somente cobram o valor
referente ao registro feito pela UFS, no valor de R$ 70,00″, informou
o procurador.
A juíza federal entendeu que as fundamentações jurídicas apresentadas
pelo MPF/SE proíbem a cobrança de taxas para expedição e registro do
diploma. A exigência desse pagamento de taxa viola frontalmente normas
do Conselho Nacional de Educação, que “proíbem as Instituições de
Ensino Superior Privadas de cobrar qualquer espécie de contraprestação
pecuniária para a expedição de diplomas, considerando que tal ato não é
tratado pela lei como serviço extraordinário”.
O procurador Bruno Calabrich explica que no caso da UFS, a absoluta
impossibilidade de que proceda à cobrança de taxas para a expedição de
diplomas decorre do princípio da gratuidade do ensino público. “A
cobrança por serviços educacionais na UFS se traduz em uma das facetas
do dissimulado processo de privatização da educação vivenciado no
País”, disse o autor da ação.
O procurador informa que os tribunais já firmaram o entendimento de que
os custos com o diploma sequer deveriam ser arcados pelos alunos através
de sua “diluição” nas mensalidades, mas sim, exclusivamente, pela
instituição educadora privada. Ele lembra de várias decisões judiciais
recentes pelo País no sentido de que as instituições de nível superior
devem deixar de cobrar qualquer taxa de registro ou expedição de diploma
de seus alunos. “A expedição e o registro de diplomas não podem ser
considerados serviços extraordinários prestados pelas instituições, pois
o pagamento por tais serviços já incidem nas mensalidades escolares
pagas durante todo o período de graduação dos alunos. A emissão de
diploma nada mais é do que decorrência natural do término do curso”,
completa o procurador.

Veja as instituições alvo da ação:

1 – Universidade Federal de Sergipe (UFS)
2 – Universidade Tiradentes (Unit)
3 – Faculdade Amadeus (Fama)
4 – Faculdade Atlântico (FA)
5 – Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe (Fanese)
6 – Faculdade de Ciências Educacionais de Sergipe (FCES)
7 – Faculdade de Sergipe (Fase)
8 – Faculdade José Augusto Vieira (FJAV)
9 – Faculdade Pio Décimo (FPD)
10 – Faculdade São Luís de França (FSLF)
11 – Instituto Sergipe de Ensino Superior (Ises)
12 – Instituto Aracaju de Ensino e Cultura (IAEC)
13 – Instituto Superior de Educação Amadeus (Isea)

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Informações e sugestões para esta coluna enviar para e-mail: joaoevangelista@infonet.com.br

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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