O que é um Testamento?
É o documento em que uma pessoa expressa a vontade de deixar um determinado bem (ou direito), tendo como favorecido uma pessoa física ou jurídica.
O Código Civil considera três tipos de testamentos diferentes como ordinários, que são os mais comumente utilizados. São os formatos públicos, cerrado e particular.
Há, ainda, formas testamentárias especiais, como a marítima, a aeronáutica e a militar, que tratam de circunstâncias excepcionais dentro e fora do território brasileiro.
Nesse passo, qualquer cidadão com capacidade civil plena possa emitir sua declaração de última vontade com a finalidade de dar destino ao seus bens, no todo ou em parte, da forma como lhe convier, respeitados os limites de 50% aos herdeiros necessários.
Os 5 motivos para você não fazer um testamento
1. Obrigatoriedade da via judicial
A regra é na existência de testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
Entretanto, é admissível a utilização de inventário ou partilha extrajudicial, ainda que exista testamento, quando os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente;
2. Homologação de acordo de partilha com existência de testamento.
Existindo testamento, mostra-se inviável a homologação judicial da partilha realizada extrajudicialmente, na medida em que necessária a abertura de inventário judicial, nos termos do art. 610, caput, do CPC.
Ou seja, acordo firmado só pode ser homologado pelo judiciário com abertura de inventário.
3. Interpretação da vontade
O testamento é uma disposição de última vontade. Vale lembrar que “vontade” é passível de interpretação. Como exemplo de tentativa de invalidar um testamento, podemos citar os testamentos de famosos como Chico Anysio e Gugu Liberato.
4. Disputas entre herdeiros
Raras vezes, o testamento não envolve disputas entre herdeiros. Como resultado, o patrimônio testado, vai a medida que o tempo passar, sendo consumido e deteriorando cada vez mais.
5. O testamento é um ato solene. Assim, para que tenha validade, deve seguir estritamente as formalidades previstas em lei.
O fato é que a elaboração de um testamento deve se cercar de inúmeros cuidados, ou o testamento pode não ter eficácia e o falecido não terá seu desejo atendido.
Como fica bem claro, a criação de holdings familiares se mostra como uma alternativa mais elaborada e bem sucedida ao planejamento sucessório tradicional, com ênfase à proteção dos bens dos herdeiros com finalidade da redução dos conflitos entre os familiares, centralização da gestão e planejamento tributário eficiente tanto para a empresa, sócios e herdeiros.
Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br