STF declara inconstitucionais normas sobre salários e subsídios em SE

STF declara inconstitucionais normas que definem salários e subsídios do Executivo e Legislativo de Sergipe (Foto: Arquivo/ Alese)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou institucional o artigo 1º da Lei estadual nº 4.750/2003, a integralidade da Lei estadual nº 5.844/2006, e o artigo 4º do Decreto Legislativo nº 7/1998 que disciplinam a remuneração dos deputados estaduais, do governador e do vice-governador de Sergipe.

A Lei estadual 4.750/2003 prevê que os parlamentares receberão, como subsídio, 75% do que ganham os deputados federais e atrelam os reajustes dos subsídios dos parlamentares estaduais, de forma automática, aos concedidos pela União aos deputados federais, além de receber no início e no final de cada sessão legislativa, uma ajuda de custo correspondente ao valor do subsídio.

Já a Lei estadual 5.844/2006 estabelece que o governador e o vice não poderão receber remuneração inferior ao subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado e do deputado estadual, respectivamente. O artigo 4⁰ do Decreto Legislativo 7/1998 da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), também prevê que o governador e o vice não poderão receber remuneração inferior ao subsídio dos deputados federais e estaduais, respectivamente.

ADI

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6468 foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra as normas de Sergipe no que diz respeito as remunerações do Executivo e do Legislativo estadual.

O procurador-geral aponta que a Constituição Federal proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra.

Aras apontou ainda na ADI, que o estabelecimento de equiparação ou vinculação entre servidores estaduais e federais é contrário ao princípio federativo, pois o reajuste de remuneração concedido aos servidores federais por lei da União causaria aumento de despesa para os estados.

O relator da ação foi o ministro Edson Fachin, que votou na sessão virtual da corte do último dia 2, pela inconstitucionalidade das normas. Todos os ministros acompanharam o voto do relator.

Ajuda de custo

Sobre a ajuda de custo aos deputados estaduais, Aras aponta que a Constituição veda acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação e outras espécies remuneratórias à parcela única do subsídio do detentor de mandato eletivo. Pelo seu entendimento, a parcela prevista na lei sergipana viola os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa.

Sobre o art. 3º da Lei nº 4.750/2003 do Estado de Sergipe, o relator aponta que nos termos da jurisprudência que se consolidou no STF sobre o pagamento de verba indenizatória, o pagamento ao início e ao fim de cada sessão legislativa aos deputados estaduais, não viola o art. 39, §4º da Constituição da República.

Alese

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) informa que com a inconstitucionalidade declarada pelo STF, será preciso criar uma nova lei estadual que regulamente o pagamento de subsídio dos deputados. O novo Projeto de Lei está em fase de estudo no Casa Legislativa.

PGE

A Procuradoria Geral do Estado informa que ainda não foi notificada da decisão do STF e que o Estado vai esperar a decisão sobre a modulação dos efeitos, inclusive sobre parâmetro novo de fixação.

Por Karla Pinheiro
com informações do STF

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