2016 e a perda das ilusões com o Direito

“Se está ruim pra você, imagina pra quem é professor de direito constitucional”. Esse bordão, que viralizou em memes nas redes sociais da internet neste final de ano, revela com ironia o que foi o ano de 2016, em termos de crise econômico/social e crise político/institucional, com perplexidade no plano jurídico.

De fato, 2016 foi um ano bem atípico, que não parece querer terminar tão cedo.

Impeachment de Presidente da República sem configuração de crime de responsabilidade (ou seja, golpe institucional); generalizada corrupção e falência do sistema político representativo, com suas chagas expostas por meio de financiamentos privados (grandes empreiteiras, grandes bancos) de campanhas eleitorais, com esquema assecuratório de vantagens financeiras pelos agentes eleitos para os cargos de representação política nos Poderes Legislativo e Executivo; os fins justificando os meios na adoção de medidas de exceção voltadas ao combate à corrupção e, sob o pretexto moralizador/salvacionista, adoção das mais graves inconstitucionalidades/ilegalidades, com evidente sacrifício das garantias individuais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da presunção de não culpabilidade (com o Supremo Tribunal Federal como usurpador do poder constituinte originário do povo, alterando o sentido da garantia constitucional para decidir como válida a execução da pena de prisão mesmo que a condenação ainda não seja definitiva); reiterados e aceitos abusos praticados no contexto da “Operação Lava-Jato” utilizados como mecanismos de intimidação política e institucional, gerando contínua e ininterrupta crise política; manifestações populares e democráticas reprimidas com força policial com legitimação pelos meios de comunicação social (televisão e rádio), sempre tratadas como atos de vandalismo; interferência cotidiana e contínua do Poder Judiciário nos assuntos internos dos outros Poderes.

Quanto aos direitos fundamentais sociais e econômicos, a conjuntura nefasta não foi menor no ano de 2016. O ambiente político é de extrema preparação para mais e mais retrocessos em direitos sociais. Fala-se abertamente em flexibilização dos direitos trabalhistas e da CLT, terceirização da atividade-fim, aumento da jornada de trabalho, extinção da Justiça do Trabalho, restrição de acesso a direitos previdenciários (essa mediante absurda e draconiana proposta de reforma da previdência – PEC n° 287/2016 – que praticamente revoga o direito fundamental social dos trabalhadores à aposentadoria, e abre ainda mais as portas para os lucros das grandes empresas operadoras de planos de previdência privada), prevalência do negociado sobre o legislado inclusive para reduzir as garantias do mínimo legal, tudo no contexto de um retorno intenso e profundo da linha ideológica do receituário neoliberal que levou à crise global de 2008 e cujos reflexos são sentidos no mundo inteiro até os dias de hoje: juros altos, austeridade fiscal, corte de gastos e de investimentos sociais, que resultam em benefícios exclusivos para o mercado financeiro. A porta aberta dessa avalanche contra os direitos sociais foi a aprovação da PEC nº 241/2016-PEC nº 55/2016, promulgada como emenda constitucional nº 95/2016, que congela os investimentos públicos, com atualização anual apenas pela variação do INPC, por vinte anos, mediante a imposição de um limite de gastos individualizado por Poderes e órgãos. Ela significará que congelaremos por vinte anos os investimentos nas políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos sociais e nos serviços públicos, comprometendo a educação, saúde, previdência, assistência social, moradia etc. Na linha contrária à implementação progressiva dos direitos sociais, econômicos e culturais, tal como o Estado brasileiro se comprometeu ao firmar o Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Parte II – Art. 2º: “Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas”), a emenda constitucional n° 95/2016 traduziu o rompimento com o Estado Social, antes mesmo de sua razoável efetivação.

Como é possível que tudo isso esteja acontecendo, ao evidente arrepio das determinações constitucionais, e partindo também e sobretudo dos agentes jurídicos de quem se deveria esperar a devida aplicação do Direito?

2016 é o ano que impõe ao estudioso do Direito a percepção de que, em boa verdade, trata-se apenas de mecanismo estrutural do poder econômico, a ele serviente.

E é nesse contexto que o jurista, perplexo, se dá conta de que o Direito, a Constituição, o ordenamento jurídico legal, os procedimentos, o tão propalado “Estado Democrático de Direito”, é facilmente descartado, sem nenhum pudor, quando o poder de fato decide que assim tem de ser, escondidas as verdadeiras razões, e sempre haverá uma tese jurídica para legitimar as mais absurdas barbaridades diante do quadro “excepcional”, sem maiores contestações.

Algo explicado já a partir da “Teologia Política” de Carl Schmitt. “Soberano é aquele que decide sobre a exceção”.  O que atribui poder não é a norma jurídica, a norma jurídica atribui mera competência normativa burocrática.  Soberano de verdade não é quem segue a norma, é aquele que quebra a regra, aquele que decide sobre a exceção, que usa a norma jurídica como quiser. Descobre-se quem detém o poder quando o poder decide quebrar as normas, como reiterado intensamente neste ano de 2016.

Bem afirma o Professor Alysson Leandro Mascaro, da USP: 

“Todo direito é um golpe. É a forma do engendramento da exploração do capital e da correspondente dominação de seres humanos sobre seres humanos. Tal golpismo jurídico se faz mediante instituições estatais, sustentando-se numa ideologia jurídica que é espelho da própria ideologia capitalista. Sendo o direito sempre golpe, a legalidade é uma moldura para a reprodução do capital e para a miríade de opressões que constituem a sociabilidade. Todo o direito e toda a política se fazem a partir de graus variados de composição entre regra e exceção.” (grifou-se).

A percepção objetiva dessa realidade nua e crua do Direito não deve, porém, nos impelir a abraçar teorias reacionárias, que partem do pressuposto correto de que o Direito não decorre da norma jurídica e chegam contudo à legitimação decisionista de ditaduras, autoritarismos e totalitarismos; ao contrário, essa percepção deve nos levar ao reconhecimento das mazelas e à luta social pela transformação da realidade, que faz do Direito mera estrutura de dominação.

Nesse dificílimo cenário, não há outra alternativa: a luta, que deve ser contínua e constante, convergindo atuação social e manifestações públicas com política institucional enquanto tática para alcance dos objetivos, sem nenhuma ilusão de que será pelo Direito que tais transformações ocorrerão, mas tão somente pela luta social e política, da qual o Direito comparecerá apenas como instrumento de combate, não como a sua essência.

É o nosso desafio.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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