Sergipana é vítima de ‘golpe do delivery’ e tem prejuízo de R$ 4 mil

Golpe de entregadores de aplicativo tem acontecido muito no país (Foto: Freepik)

A facilidade e comodidade dos aplicativos de delivery pode se transformar em transtorno e prejuízo. Um novo golpe está sendo aplicado por entregadores de aplicativos e essa ação criminosa tem crescido muito em todo país.

A jornalista sergipana Bruna Guimarães, foi vítima do golpe do delivery ou da maquineta, como também é conhecido, essa semana ao fazer um pedido em um restaurante através de aplicativo de delivery. Ele teve um prejuízo de R$ 4 mil.

Bruna, que mora na cidade de São Paulo, fez o pedido no aplicativo iFood na última terça-feira, 19,  e pouco tempo depois recebeu uma mensagem no aplicativo do entregador informando que tinha sido parado em uma blitz, que estava com problemas na habilitação e que não ia conseguir fazer a entrega.

“Ele disse que avisou ao sistema e que seria enviado outro pedido para mim. Logo depois, recebi uma ligação do iFood que dizia que o parceiro do estabelecimento queria falar comigo. Na ligação uma pessoa disse que era do restaurante onde fiz o pedido, que havia recebido o aviso que o entregador teve um imprevisto e não conseguiria fazer a entrega, mas que eles estavam tentando reenviar o produto. Ela disse ainda que o iFood estava sem entregadores disponíveis e que enviariam um entregador próprio, mas haveria a taxa de R$7 a ser cobrada que eu poderia pedir o reembolso ao iFood depois”, detalha.

O pedido de Bruna chegou, ela fez o pagamento da entrega no cartão de débito, mas ao consultar seu saldo bancário nesta quinta-feira, 21, verificou que havia sido debitado de sua conta o valor de R$ 4.007,00.

A jornalista sergipana perdeu mais de R$ 4 mil (Foto; Rede Social)

“Fiz o pagamento no débito, na máquina do cartão apareceu no visor o valor de R$7. Ele me pediu o código para finalizar o pedido e foi isso. Hoje, ao abrir minha conta, tomei um susto, claramente. Entrei em contato com o restaurante, porque inocentemente, achei que pudesse ter havido um erro, era noite e chovia”, relata.

No restaurante Bruna recebeu a informação que eles não fazem entrega própria depois das 17h e que constava no sistema que o pedido dela tinha sido entregue. “Entrei em contato com meu banco, eles chegaram as informações e me orientaram a fazer um BO, pois se tratava de um golpe de alteração de visor da máquina (o que configura crime) e que abririam uma contestação do valor”, explica a jornalista.

“No chat do aplicativo, o iFood pediu que eu enviasse alguns documentos e informou que analisaria o caso. Infelizmente, o prazo dado por eles para resposta é de 30 dias. O resultado do banco foi que eles não têm atuação nesses casos, porque o valor passado na maquininha foi divergente, porém confirmado com senha, então devo contatar o estabelecimento que recebeu o valor”, questiona.

Entenda o golpe

Após fazer o pedido pelo aplicativo, o cliente recebe uma mensagem do entregador dizendo que sofreu um acidente e que outra pessoa realizará a entrega. Depois alguém supostamente do aplicativo entre em contato confirmando a história do entregador   e dizendo que é preciso pagar uma taxa de entrega para o novo entregador, porque a taxa cobrada anteriormente será estornada. O pedido chega ao destino com o entregador que leva uma maquineta para cobrar a taxa de entrega. Na tela, pode parecer que o valor está correto, mas na verdade é cobrado um valor muito mais alto, e uma vez digitada a senha,  o golpe é concluído.

Procon

O Procon de Aracaju  informou que na capital sergipana ainda não há registro oficial de reclamações no ligadas ao pagamento de compras por aplicativos, com uso dos cartões de crédito ou débito.

No entanto, o Procon pede que as pessoas fiquem em alerta e explica que para realizar operações seguras,  é necessário confirmar as informações antes da digitação da senha, que é pessoal e intransferível. “Também é importante observar as instruções disponibilizadas pelo próprio aplicativo no momento da solicitação do produto ou serviço”, salienta o Procon. No caso de indícios de fraudes, o Procon afirma que é necessário registrar o boletim de ocorrência na Delegacia do Consumidor.

Por Karla Pinheiro

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