A Justiça Eleitoral negou o pedido de tutela de urgência do partido Podemos, que pedia a perda do mandato da deputada estadual Gracinha Garcez (PSD), alegando infidelidade partidária. Na ação julgada na última quinta-feira, 21, no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), o Podemos pedia o afastamento da deputada até o final do processo.
De acordo com o juiz, Edivaldo dos Santos, relator da ação, o pedido de tutela de urgência não preenche os requisitos necessários à concessão da medida. O processo segue em tramitação.
Entenda
Em setembro, o Partido Podemos (PODE) de Sergipe entrou com uma ação de decretação de perda de cargo eletivo contra a deputada Gracinha Garcez. O partido acusa Gracinha de infidelidade partidária e alega que a vaga na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), assumida pela parlamentar no dia 27 de setembro, deve ser ocupada pelo suplente do partido, Carlos dos Santos Silva, o Carlão Vigilante.
O Podemos aponta na ação que a vaga na Alese, deixada pela deputada Diná Almeida (Podemos), que teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico, pertence ao partido, e não a deputada Gracinha Garcez que se desfilou do Podemos em 2020 para concorrer à Prefeitura de Itaporanga D’Ajuda nas eleições municipais.
Por Karla Pinheiro
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