Vedação à Prática do Nepotismo

Olá meus amigos, tudo bem?

No artigo desta semana, falaremos um pouco sobre a vedação à prática do nepotismo, tema muito cobrado em provas de concursos público e Exames da OAB.

Nepotismo deriva da palavra latina “nepos”, que significa “neto/descendente”, agregado ao sufixo “ismo”, que significa “prática de”. Genericamente, tendo como destinatária toda Administração Pública, de qualquer dos Poderes, a vedação à prática do nepotismo tem previsão na Súmula Vinculante nº 13, que possui a seguinte redação: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

A parte final da súmula (“compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”), refere-se ao nepotismo cruzado, que ocorre quando se constata a permuta de parentes entre autoridades nomeantes que possuem impedimento na nomeação. Não se deve confundir nepotismo cruzado com parentesco por afinidade.  O parentesco por afinidade é o parentesco de um cônjuge ou companheiro, que se aplica ao outro cônjuge ou companheiro. Ex: Concurseira e Aprovado são casados. A mãe de Concurseira se chama Estudiosa. Estudiosa, portanto, é parente de Concurseira em linha reta ascendente de 1º grau. Estudiosa, sogra, de Aprovado, é sua parente em linha reta ascendente de 1º grau POR AFINIDADE.

Algumas dicas complementares:

DICA 01: Para o STF, a vedação à prática do nepotismo não exige lei em sentido formal, pois os princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, vedam, por si só, a prática do nepotismo.

DICA 02: De acordo com o STF, aplica-se a SV nº 13, mesmo na hipótese de nepotismo cruzado entre Tribunais diferentes.

DICA 03: Para o STF, a SV 13 não se aplica aos ocupantes de cargos políticos, quando estes são os destinatários da nomeação. Exemplo: O Prefeito de um Município pode nomear o seu irmão para ser Secretário Municipal, pois o cargo de Secretário é político. Essa orientação jurisprudencial, no entanto, não permite que o agente político componha todos o secretariado a partir da nomeação de parentes. O próprio STF, mitigando esse posicionamento, dispõe que devem ser adotados padrões aceitáveis do ponto de vista racional, a partir do conteúdo dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

NEPOTISMO 04: Para o STF, incide a SV 13 nas nomeações de conselheiro do Tribunal de Contas. Fundamento: embora a nomeação seja dotada, em parte, de caráter político, as atribuições do Conselheiro são administrativas. Caso concreto envolvendo Governador do Paraná.

Uma semana de muito estudo para todos vocês!

E nunca se esqueçam: “Todos os seus sonhos podem se tornar realidade se você tem coragem para persegui-los" (Walt Disney).

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