Concurso do MPU: Saiu o esperado edital

Um salve à comunidade concurseira!

Como havíamos antecipado anteriormente em nossa coluna (Concurso: Como Montar um Quadro de Horários?) foi publicado o tão esperado edital do 7º Concurso Público do Ministério Público da União. Como se trata de um concurso público de grande interesse dos concurseiros, dedicamos a coluna desta semana para comentarmos os termos do edital, bem como resolvermos a prova de Direito Administrativo para o cargo de Técnico Administrativo do último concurso.

Sobre o Concurso do MPU

O edital foi publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de março de 2013 e se destina ao provimento de 147 vagas e formação de cadastro de reserva para dois cargos públicos: Analista do MPU (nível superior da área jurídica) e Técnico do MPU (nível médio).

As provas serão aplicadas na data provável do dia 19/05/2013, no turno matutino para o cargo de Analista e no turno vespertino para o cargo de Técnico, o que permite a realização de inscrição para ambos os cargos, caso o candidato preencha o requisito de investidura.

Para cada um dos cargos públicos, será aplicada uma prova objetiva de conhecimentos básicos e específicos. Para o cargo de Analista, além da prova objetiva, também será aplicada uma prova discursiva (ATENÇÃO: A PROVA DISCURSIVA TEM PESO 04 – 40 PONTOS). Os conteúdos programáticos são os seguintes:
a) Técnico do MPU: Português, Informática, Raciocínio Lógico, Legislação Aplicada ao MPU/CNMP, Ética no Serviço Público, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Administração e Administração de Recursos de Materiais.
b) Analista do MPU: Português, Informática, Legislação Aplicada ao MPU/CNMP, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar.

Um dos atrativos desse concurso é a remuneração oferecida para os ocupantes dos cargos públicos:
a) Técnico: R$ 4.575,16
b) Analista: R$ 7.506,55

As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas até o dia 09/04/2013, mediante o pagamento dos seguintes valores:
a) Técnico: R$ 55,00
b) Analista: R$ 70,00

Considerando a necessidade do órgão público, a expectativa é que fossem oferecidas mais vagas, a exemplo do concurso anterior, que previa 594 vagas. No âmbito do Estado de Sergipe, por exemplo, são oferecidas 01 vaga (+ Cadastro de Reserva) para o cargo de Técnico e 01 vaga (+ Cadastro de Reserva) para o cargo de Analista.
Mas não é momento para desânimo. O fato é que serão nomeadas muitas pessoas além do quantitativo de vagas previstas no edital. E por que não colocar as vagas no edital? Como vimos na coluna da semana passada (Quais os direitos do candidato aprovado em concurso?), uma das hipóteses que constitui direito subjetivo do candidato é a aprovação dentro do número de vagas. Nesta situação, a Administração Pública está obrigada a nomear, empossar e dar exercício ao candidato aprovado. Assim, para que não haja obrigatoriedade em se proceder às nomeações, a previsão de um quantitativo reduzido de vagas tem se revelado uma estratégia dos órgãos no momento da publicação dos editais dos seus concursos.

O próprio presidente da comissão do concurso, o Procurador da República Bruno Calabrich, dispõe que “neste concurso, o prazo é de dois anos prorrogáveis por mais dois anos. Como se trata de um concurso muito grande e que teremos muitos candidatos convocados. O interesse da administração é que aproveitemos ao máximo os candidatos que se mostrarem aptos no concurso.” A ampliação do prazo de validade do concurso público para 02 anos (ao contrário do último concurso, que tinha o prazo de validade de apenas um ano) demonstra o interesse do MPU em aproveitar, ao máximo, o cadastro de reserva.

Pela minha experiência, acho que vale a pena a dedicação para este concurso, devendo o candidato fazer, nesta reta final, um trabalho intensivo de revisão de conteúdo programático e resolução de questões.

A primeira atividade que o interessado no concurso público do MPU deve desenvolver, no entanto, é a leitura atenta do edital. Para ter acesso ao edital completo, clique AQUI.

Sobre o MPU

O Ministério Público é um órgão público com status constitucional essencial à função jurisdicional do Brasil, com previsão nos arts. 127 a 130-A da Constituição Federal.

De acordo com o art. 128 da CF, o Ministério Público abrange o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados. O MPU, por sua vez, compreende os seguintes órgãos:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) O Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime democrático, incluindo a fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e a efetiva proteção dos direitos assegurados pela Constituição aos cidadãos.

Última Prova

No último concurso do MPU, realizado em 2010, foram oferecidas 594 vagas e contou com mais de 700 mil inscritos. Como forma de ajudar nessa preparação inicial, resolvo, abaixo, de forma comentada, as questões de Direito Administrativo da última prova do cargo de Técnico do MPU. Afinal de contas, além do conteúdo programático estudado ao longo da semana, é fundamental que o candidato resolva, semanalmente, questões de concursos públicos anteriores (preferencialmente com a ajuda de um professor especializado em concursos), para ajudar na revisão do conteúdo programático.

1) De acordo com a CF, cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente a brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, não havendo, portanto, a possibilidade de obtenção de emprego público por estrangeiros.
Resposta: Errada
Comentário: A questão refere-se ao provimento de cargos, empregos e funções públicas. De acordo com o art. 37, inc. I, da Constituição Federal, “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros na forma da lei.” Percebe-se, portanto, que, de acordo com o texto constitucional, os estrangeiros que cumprirem os requisitos previstos em lei, poderão, sim, ocupar empregos públicos.

2) Considere que o governo de determinado estado-membro da Federação tenha realizado licitação, na modalidade convite, para contratar um escritório de contabilidade para desempenhar atividades contábeis gerais, mas não tenha havido interessados. Nesse caso, é permitida a contratação com dispensa de licitação, desde que observados os requisitos legais.
Resposta: Certa
Comentário: A regra, de acordo com o art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal, é a realização do processo licitatório para a ulterior celebração do contrato administrativo. A questão aborda, no entanto, uma das hipóteses de contratação direta, em que a Administração Pública celebra um contrato administrativo sem a realização de licitação prévia. Trata-se de licitação dispensável, nos termos do art. 24, inc. V, da Lei nº 8.666/93, que assim dispõe: “É dispensável a licitação (…) quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.” É o que se denomina de licitação deserta.

3) Considere que a administração pública e determinada construtora firmem contrato, regido pela Lei n.º 8.666/1993, para reformar o edifício-sede de uma autarquia federal, e que, em certo momento, a administração decida solicitar a ampliação da reforma em 60%. Nessa situação, de acordo com a referida lei, a construtora contratada é obrigada a aceitar o acréscimo solicitado, haja vista a supremacia do interesse público e a prerrogativa da administração de alterar unilateralmente as cláusulas dos contratos por ela firmados.
Resposta: Errada
Comentário: De acordo com o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.” Assim, como a questão prevê uma ampliação de 60%, ultrapassando, portanto, o limite legal, a construtora não está obrigada a aceitar o acréscimo solicitado.

4) A duração de contratos regidos pela Lei de Licitações está limitada à vigência dos créditos orçamentários referentes a tais contratos. A única exceção feita por essa lei são os projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual, os quais podem ser prorrogados se houver interesse da administração.
Resposta: Errada
Comentário: Mais uma questão envolvendo licitações e contratos administrativos. De fato, o art. 57 da Lei nº 8.666/93 prevê, como regra, que a duração dos contratos regidos por esta espécie normativa é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Ocorre que, como estabelece o dispositivo legal, existem quatro exceções a essa regra, e não apenas uma, como aponta a questão.

5) As pessoas com qualquer tipo de deficiência física tem garantido o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, além da reserva de, pelo menos, 25% das vagas oferecidas no concurso.
Resposta: Errada
Comentário: Inicialmente, vale ressaltar que o art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal apresenta a seguinte redação: “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”. O objetivo da norma constitucional é inclusiva, estabelecendo critérios diferenciados para os portadores de necessidades especiais, com lista reservada de vagas nos concursos públicos. A deficiência deve ser compatível com o exercício das atribuições inerentes ao cargo público. De acordo com o art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 (lei que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas de direito público federais), serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso, e não pelo menos 25%, como dispõe a questão.

6) Os servidores temporários, ao serem contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, exercem função pública e, portanto, passam a estar vinculados a emprego público.
Resposta: Errada
Comentário: Os “contratados temporários” ou “servidores temporários” são qualificados como agentes públicos porque exercem função pública. O exemplo clássico é a contratação por tempo determinado para atendar a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o art. 37, inc. IX, da Constituição Federal. É o caso de ocorrência de uma calamidade pública que exige, imediatamente, para atender uma situação emergencial, a convocação de profissionais de saúde, além do quantitativo de cargos e empregos públicos já existentes. O erro da questão está na parte final: os contratados temporários apenas exercem função pública, não ocupando cargos públicos ou empregos públicos. Estão sujeitos, portanto, a um Regime Especial de Direito Administrativo – REDA.

7) De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, enquanto autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Resposta: Certa
Comentário: A resposta é alcançada a partir da leitura do art. 2º, incs. II e III, da Lei nº 9.784/99. Lembrando que, em Direito Administrativo, entidade é a nomenclatura utilizada para se referir a uma pessoa jurídica que integra a estrutura da Administração Pública. As entidades podem ser entidades políticas (integrantes da Administração Pública Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entidades administrativas (integrantes da Administração Pública Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas). Lembrando que a diferença básica entre uma entidade e um órgão público é que este, ao contrário daquela, não possuem personalidade jurídica (são centros de competência despersonalizados).

*Tiago Bockie é Procurador do Estado, Professor de Direito Administrativo, Mestre e Doutorando em Direito Público pela UFBA e Coordenador da Área Jurídica e de Concursos da CICLO – Renovando Conhecimento (www.portalciclo.com.br).

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais