Webinar debate sobre as mudanças nas regras do processo eleitoral

Webinar acontecerá, no dia 18 de novembro, às 19h30. (Foto: Ascom/PCV Advogados)

Pré-candidatos, políticos, partidos políticos, jornalistas, advogados, estudantes e a sociedade em geral podem participar do Webinar que acontecerá, no dia 18 de novembro, às 19h30, por meio das redes sociais do PCV Advogados. Os interessados devem se inscrever no canal do YouTube e seguir o perfil do PCV Advogados, no Instagram e ativar as notificações.

O advogado Sávio Prado explicou a importância da participação da sociedade juntamente com os políticos e pré-candidatos. “A atualização do conhecimento é uma ideia que deve ser repisada permanentemente. No caso das alterações aplicáveis ao processo eleitoral que se avizinha, não pode ser diferente. Manter-se a par das alterações recentes permite não somente aos que serão votados, mas também a todos que irão sufragar o seu voto, exercer seus misteres com maior consciência e fazer as suas escolhas com maior preparo e segurança, alertou o advogado.

Já o palestrante e advogado Mário Vasconcelos, reforçou as mudanças recentes na legislação eleitoral para todo o processo. Ele também pontuou questões como a definição de Agentes Públicos na Lei 9.504/97, o Princípio Fundamental da Vedação de Condutas (mostrando quais atitudes podem afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral), regras de pré-candidatura e propaganda eleitoral, entre outros. “As modificações eleitorais irão impactar significativamente o próximo pleito eleitoral. A criação da Federação Partidária irá possibilitar que os partidos se aglutinem para efeitos de candidaturas, fundo partidário, propaganda e quociente eleitoral. O voto para mulheres e negros levará o dobro de recursos para os partidos e as candidaturas deverão ser limitadas ao número de vagas a serem preenchidas. Abordaremos esses e outros pontos relevantes no próximo dia 18 de novembro”, comentou.

O advogado, Rodrigo Castelli, destacou atos vedados específicos nos três meses antecedentes do pleito, como: realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios ou do Estado aos Municípios; autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto se liberado pela Justiça Eleitoral; etc. As sanções podem ser de suspensão imediata da conduta vedada, até a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do infrator.

“As posturas inadequadas tomadas nos três meses que antecedem ao pleito geram, de pronto, a suspensão da conduta vedada, com imputação de multa. Além desse efeito, o infrator por ter o registro – que pode ser conceituado como o ato que permite o cidadão a ser votado em eleições diretas – e o diploma – ato da Justiça Eleitoral que atesta o êxito do candidato no sufrágio e sua aptidão para tomar posse no cargo – cassados. E mais: esses atos indevidos podem ser caracterizados como atos de improbidade administrativa, por atentar contra princípios da Administração Pública, e sujeitar o infrator à multa civil e suspensão de contratação com o poder público por até quatro anos. Finaliza, o advogado Rodrigo Castelli.

Fonte: Ascom/PCV Advogados

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais