Informações de lista de espera para UTI devem ser fornecidas ao MPF

SES deverá prestar informações diárias ao MPF e ao MPSE sobre as listas de espera para leitos de UTI Covid-19 da rede estadual. (Foto: Secom/PGR)

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer defendendo a manutenção da liminar que determinou à Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe prestar informações diárias ao MPF e ao Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) sobre as listas de espera para leitos de UTI Covid-19 da rede estadual. O objetivo dos órgãos é fiscalizar os serviços públicos e assegurar o direito à vida e à saúde de pacientes diante da pandemia do novo coronavírus.

O documento, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), foi assinado pelo procurador regional da República Marcos Antônio da Silva Costa, responsável pelo caso na 2ª instância (TRF5). O membro do MPF que acompanha o processo na 1ª instância (Justiça Federal de Sergipe) é a procuradora da República Martha Carvalho Dias Figueiredo.

O MPF, o MP de Sergipe e o MP do Trabalho chegaram a expedir ofício à secretária de Estado de Saúde de Sergipe, Mércia Simone Feitosa, em 16 de março de 2021, requisitando a relação atualizada de pacientes com Covid-19 que estão aguardando vaga em leito de UTI. Em resposta, foi negado o pedido sob a alegação de que o órgão não teria equipe para realizar esse serviço. Para os Ministérios Públicos, a falta de informações torna o processo menos transparente e acessível ao controle social.

Mandado de segurança 

Como não houve êxito em relação ao envio de dados dos leitos por meio extrajudicial (ofício), os Ministérios Públicos entraram com mandado de segurança contra a Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe. O juiz federal Guilherme Jantsch, substituto da 2ª Vara da Seção de Sergipe, concedeu liminar determinando que a Secretaria garanta o acesso diário, por e-mail, aos membros do MPF e do MP de Sergipe. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil. O MP do Trabalho foi considerado ilegítimo para atuar no processo.

A Secretaria de Saúde recorreu da decisão ao TRF5, por meio do recurso “agravo de instrumento”. O procurador regional da República Gino Augusto de Oliveira Liccione defendeu, na fase das contrarrazões, a manutenção da liminar. O relator do processo, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, indeferiu o pedido de efeito suspensivo da liminar, feito pela Secretaria de Saúde.

No parecer, o MPF reiterou o entendimento das contrarrazões e da liminar ao enfatizar que o envio dos dados solicitados não demanda reestruturação interna da Secretaria de Saúde de Sergipe, uma vez que o Estado já elabora a lista de espera de UTI Covid-19 diariamente, a qual é compartilhada com os hospitais da “Rede de Referência Covid”.

Para Marcos Costa, a medida harmoniza-se com o ordenamento jurídico, apresentando-se como de grande relevância para viabilizar a atuação dos ramos do Ministério Público no enfrentamento da pandemia, inclusive em colaboração com os gestores públicos do Estado de Sergipe. Em tal contexto, o MPF aguarda que a Terceira Turma confirme a liminar concedida pelo relator.

O Portal Infonet entrou em contato  com a SES que ficou de se manifestar, mas até a publicação da matéria não  obtivemos retorno. O Portal permanece à disposição através do e-mail: jornalismo@infonet.com.br

Fonte: MPF/SE

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