Primeiramente é importante entender que todos que detém algum patrimônio, independente do porte, seja um grande empresário ou até mesmo um profissional liberal estão sujeitos e diretamente impactados com o ambiente de instabilidades que é rotina no Brasil. Instabilidade no mercado, constantes crises econômicas e variações cambiais, além do já conhecido cenário de insegurança jurídica.
Mas qual é a diferença entre organização patrimonial e proteção patrimonial?
Organização patrimonial é um conjunto de ações preventivas com objetivo de organizar o patrimônio de alguém, tentando minimizar riscos e custos de sucessão, trabalhistas, tributários, ambientais e societários, buscando ainda evitar ainda litígios familiares ou em decorrência de relacionamentos mal-sucedidos.
A Organização Patrimonial passa pelo:
- Levantamento de todos os bens e direitos;
- Estabelecimento dos objetivos que levam, particularmente, à opção pela organização;
- Discussão entre todos os interessados acerca da utilização do patrimônio, individual ou coletivamente;
- Apresentação pelos profissionais habilitados das opções legais disponíveis;
- Implementação do plano de organização traçado.
Na proteção patrimonial, o intuito é identificar potenciais problemas antes que aconteçam no âmbito jurídico e tributário. Não há milagre: as soluções apenas diminuem o risco de que o patrimônio seja tomado do proprietário. São implementadas camadas de proteção, de maneira a afastar cada vez mais o risco do patrimônio.
A proteção patrimonial engloba desde reestruturação e renegociação de dívidas, captação de recursos, fusão, cisão e incorporação de empresas, utilização de mecanismos internacionais etc.
Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br