Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral decidiram nesta quinta-feira, 8, por unanimidade, impugnar o registro de candidatura de Valmir de Francisquinho ao Governo de Sergipe. O ex-prefeito de Itabaiana – que tem como vice, Emília Corrêa, é o candidato da coligação “O Povo Quer”, formada pelos partidos PTB, PL, Patriota, PROS e PMN.
A decisão atende a pedido do MP Eleitoral que contestou a candidatura de Valmir de Francisquinho, alegando que ele foi condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2018, situação que o torna inelegível por oito anos, ou seja, até 2026. O Ministério Público pediu também que o Tribunal proibisse Valmir de utilizar recursos públicos para a campanha, bem como fosse impedido de utilizar o horário eleitoral gratuito.
Durante o julgamento, a defesa argumentou que a decisão que decretou a inelegibilidade não poderia ser aplicada por haver recurso com efeito suspensivo pendente de julgamento no TSE. A defesa sustentou, ainda, que o acórdão do TSE, que manteve a decisão do TRE-SE, somente foi publicizado no dia 21 de agosto, data posterior ao prazo de impugnação do registro. Afirmou também que, por interpretação do artigo 15 da Lei Complementar n. 64/90, a inelegibilidade somente teria efeito depois do trânsito em julgado da decisão. Por fim, rogou que o TRE-SE interpretasse a norma de forma restritiva e assim aprovasse o registro de Valmir de Francisquinho.
Voto do relator
O relator do caso, juiz Edmilson da Silva Pimenta, quanto à proibição de utilizar recursos públicos para campanha e a não utilização do horário eleitoral gratuito, negou o pedido do Ministério Público. “A legislação eleitoral determina que o candidato com o registro sub-judice poderá realizar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito e ter seu nome mantido na urna eletrônica. Quanto ao fundo especial financiamento de campanha distribuído aos diretórios estaduais dos partidos, o emprego ilícito dos recursos sujeitará os responsáveis pela movimentação financeira às penas da lei. Caso o pedido fosse deferido, além de causar um embaraço ao legítimo direito do candidato ao financiamento público de campanha, causaria um prejuízo irremediável, pois as campanhas eleitorais são irreversíveis no tempo”, pontuou o juiz Edmilson Pimenta.
Os registros de candidatura de Valmir dos Santos Costa, candidato ao governo do estado, e de Emília Correa Santos, candidata ao cargo de vice-governadora, foram julgados em bloco, por se tratar de chapa única e indivisível, segundo a legislação. O relator votou pelo deferimento (aprovação) do registro de candidatura de Emília Correa. A decisão pela aprovação do registro de Emília Correa foi aprovada por unanimidade.
O juiz relator citou trecho da legislação eleitoral: A inelegibilidade incide contra aqueles que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, para a eleição para a qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes. “Como se vê, o dispositivo refere-se a órgão colegiado, como é o caso do TRE-SE. Portanto, somente com esse argumento, afasto o argumento da defesa de que o acórdão teria sido publicado posteriormente ao registro de candidatura, haja vista que o acórdão do TRE-SE já havia sido publicano no ano de 2019”, explicou o magistrado.
Após concluir a fundamentação, o juiz Edmilson Pimenta votou pela procedência das impugnações para indeferir o registro de candidatura de Valmir dos Santos Costa ao cargo de governador pela coligação O Povo Quer, com fundamento no art. 1º, inciso I, alínea d, da Lei Complementar n. 64/90. “Assim, por se tratar de a candidatura formada por chapa única, verificando o indeferimento da candidatura cabeça de chapa, não obstante a validade da candidatura de sua vice, há de ser observado para efeito de viabilidade do registro da chapa majoritária a necessidade de substituição do candidato a governador indeferido, ou que se abra via recursal por conta e risco da coligação responsável”, asseverou. Todos os juízes membros do TRE-SE acompanharam a decisão.
A decisão ainda cabe recurso e, por enquanto, a candidatura segue sub judice. Valmir de Francisquinho poderá continuar realizando campanha e, inclusive, ter o seu nome disponibilizado nas urnas.
Entenda
Valmir de Francisquinho e o seu filho, Talysson de Valmir, foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2018. De acordo com a ação do MP Eleitoral, Valmir de Francisquinho, que era prefeito do município de Itabaiana à época, usou da estrutura da prefeitura para potencializar a campanha eleitoral do filho. A condenação do TRE-SE já foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral. A defesa recorreu e o caso segue pendente de julgamento.
Por Verlane Estácio com informações do TRE/SE
A matéria foi atualizada às 18h30 para acréscimo de informações enviadas pelo TRE/SE.
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