Para dar ampla transparência às informações de candidatas e candidatos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alimenta o sistema DivulgaCandContas, onde é possível consultar dados detalhados como declaração de bens, certidões de antecedentes criminais, arrecadação e gastos durante a campanha.
Até esta quinta-feira (15), mais de 29 mil candidaturas foram registradas na Justiça Eleitoral. Por meio da ferramenta, a eleitora ou o eleitor pode consultar a relação dos candidatos aptos e que concorrem aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado estadual ou distrital e deputado federal.
Ao lado do nome de cada candidato é possível identificar a situação do pedido de registro da seguinte forma:
- Deferido– A candidatura foi julgada regular e apresentou dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.
- Deferido com recurso– O pedido de registro foi deferido, mas houve interposição de recurso contra essa decisão. Esse recurso aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso– A candidatura foi julgada não regular, por não atender às condições exigidas para o deferimento do registro. Recurso interposto contra essa decisão aguarda julgamento por instância superior.
- Cassado com recurso– A candidatura teve o pedido de registro cassado por decisão judicial. Recurso apresentado contra essa decisão aguarda julgamento.
- Cancelado com recurso– O pedido inicial de registro foi posteriormente cancelado pelo partido, e recurso interposto contra essa decisão aguarda julgamento.
Situações podem não ser definitivas
Ao fazer a consulta no sistema, é importante ficar atento, pois existem casos em que a candidatura pode ser considerada provisoriamente apta. Isso ocorre quando o pedido de registro estiver pendente de julgamento. Nesse caso, o pedido de candidatura não foi apreciado pelo juiz eleitoral antes da inclusão do nome do candidato na urna eletrônica. E, embora conste da urna, a candidatura só será confirmada após o julgamento.
Quando uma candidatura é considerada inapta?
No caso das candidaturas inaptas, os motivos também podem variar. É possível que o pedido de registro tenha sido cancelado pelos partidos, cassado por decisão judicial ou indeferido após o julgamento por não atender às condições exigidas pela Justiça Eleitoral.
Também são consideradas inaptas as candidaturas em que o candidato faleceu (Resolução TSE nº 23.609/2019, artigos 69 e 70), renunciou ou, ainda, em que o pedido de registro não será apreciado pelo juiz eleitoral.
Vale destacar que, caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será anulado.
Prestação de contas
O sistema DivulgaCandContas também apresenta diferentes abas para que o eleitor consulte as contas eleitorais de cada candidato.
O eleitor pode fazer um comparativo sobre o total de recursos arrecadados e os gastos de campanha de cada candidato ou consultar o ranking dos maiores doadores e fornecedores de bens ou serviços nas eleições.
Também é possível consultar quem são os doadores, quais os valores doados a cada um dos candidatos, o limite de gastos de cada campanha – incluindo a contratação de pessoal – e as prestações de contas esperadas das direções partidárias.
As dívidas e sobras de campanha podem ser consultadas a partir do nome do candidato, da direção partidária ou de maneira individual.
Fonte: Agência Brasil
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