Conheça as ações consideradas propaganda eleitoral no dia do pleito

Há práticas que são classificadas como crime eleitoral conforme legislação (Foto: SSP).

Para garantir a integridade da eleição e assegurar o direito à livre escolha dos representantes legais da sociedade, a legislação eleitoral estabelece práticas que não são permitidas no dia da votação. Assim, a Secretaria da Segurança Pública (SSP/SE) detalha quais são esses atos que podem interferir no direito do eleitor de concretizar a sua escolha para os próximos quatro anos.

Conforme o artigo 39, inciso 5º, da Lei das Eleições, há quatro principais práticas que configuram propaganda irregular no dia da eleição: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação – ou recrutamento de eleitor – ou a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; e a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de aplicações na internet.

Alto-falantes

A legislação eleitoral explica que, para configurar o crime eleitoral no uso de alto-falantes ou amplificadores de som, esses equipamentos devem estar veiculando propaganda eleitoral de candidatos. Já no caso de comícios ou carreatas, o crime é cometido por quem organiza o evento, e não quem apenas participa.

Arregimentação e boca de urna

Na perspectiva de arregimentação de eleitores, a prática de crime é configurada com a conduta de reunir pessoas com a finalidade eleitoral de obter voto em um determinado candidato ou ainda conseguir a abstenção. Já a boca de urna ocorre quando os eleitores são abordados com a finalidade de obter votos em um candidato, como nos casos de entrega de “santinhos”.

Divulgação de propaganda

A prática ocorre quando há a divulgação do candidato como, por exemplo, nas situações em que são enviadas mensagens diretamente ao número de celular do eleitor. Não há crime quando a manifestação ocorre no âmbito de conversas particulares entre eleitores.

Publicação de conteúdos

No dia das eleições, não é permitido que novos conteúdos sejam publicados pelos candidatos em suas páginas na internet. Apenas os novos conteúdos já publicados anteriormente podem permanecer disponíveis aos eleitores.

Como denunciar?

A Secretaria da Segurança Pública (SSP/SE) ressalta que é fundamental denunciar os crimes eleitorais à polícia. O registro da ocorrência pode ser feito nas delegacias da Polícia Civil. Já os casos de flagrante devem ser comunicados à Polícia Militar, pelo telefone 190. As denúncias anônimas podem ser feitas pelo Disque-Denúncia (181).

Fonte: Ascom SSP/SE

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