União estável de maiores de 70 anos e a divisão de bens na separação

A Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou, em 09/11/2022, a súmula 655, que diz respeito à separação de bens em união estável para maiores de 70 anos, que estabelece o seguinte:

Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.

 

Por certo, merece destaque a parte final da referida súmula, a qual ressalva que haverá comunicação, entre os companheiros, dos bens adquiridos na constância da união estável apenas mediante a comprovação do “esforço comum” na aquisição dos respectivos bens.

Entretanto, outro ponto que merece atenção é o fato de a nova súmula ter sido aprovada pelo STJ ao mesmo tempo em que o STF analisa a (in)constitucionalidade da obrigatoriedade do regime da separação total aos maiores de 70 anos – sob a perspectiva de que tal imposição estaria em desacordo com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

Logo, os ministros consolidaram o entendimento que já haviam firmado em julgamentos anteriores, ressignificando a antiga Súmula 377/STF, ao complementar sua redação com a exigência da comprovação do esforço comum para a aquisição do patrimônio.

 

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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