A ORTOTANÁSIA NO BRASIL

O Conselho Regional de Medicina de Sergipe promove nos próximos dias 9 e 10 de março e 1º
Médico assiste paciente terminal. Gravura do século XIX
Fórum de Bioética, com a presença de ilustres personalidades que em Aracaju discutirão, entre outros temas, a terminalidade da vida e a ortotanásia.
O evento não poderia ser mais oportuno, porque marca oficialmente o início dos trabalhos da comissão multidisciplinar de bioética que o Conselho está instalando, no momento em que está tramitando na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 6715/09, oriundo do Senado e de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), que possibilita ao doente terminal acometido de doenças graves e incuráveis, optar pela suspensão dos procedimentos médicos que o mantêm vivo artificialmente. Dessa forma, o médico que vier a atender ao pedido do paciente não poderá mais ser processado por homicídio doloso, em um processo chamado de exclusão de ilicitude. O texto, que altera o Código Penal vigente, estabelece que a exclusão de ilicitude será anulada em caso de omissão de tratamento ao paciente. A situação terminal do doente deverá ser atestada por dois médicos. Se o próprio paciente estiver impossibilitado de solicitar a suspensão, esta poderá ser feita pela família.

    A ortotanásia é a renúncia à vida por decisão do próprio paciente, que faz uma opção pela morte natural, livre dos procedimentos paliativos que prolongam a vida. Difere da eutanásia, onde existe um ato voluntário de provocar a morte de um doente, geralmente pela aplicação de uma dose letal de medicamentos ou pela suspensão da alimentação em pacientes em coma profundo e prolongado.

    A prática da ortotanásia foi aprovada pelo Conselho Federal de Medicina em 2006, através da Resolução 1.805/06 mas teve sua aplicação suspensa por liminar da Justiça Federal, que atendeu pedido do Ministério Público Federal sob a alegação de que o CFM “não tem poder regulamentar para estabelecer como conduta ética uma conduta que é tipificada como crime”.

    Se aprovado pela Câmara, o Projeto de Lei  poderá resolver o impasse, legalizando a prática da ortotanásia como deseja a autarquia federal. No mundo, ela já é praticada legalmente em países como Suécia, Inglaterra, Japão e Canadá. Nos Estados Unidos, existe desde 1991 o Ato de Autodeterminação do Paciente, que garante ao doente o direito de aceitar ou recusar tratamentos no momento de sua admissão no hospital. Na Suécia, por exemplo, a  ortotanásia está fortemente enraizada na cultura médica local e na própria sociedade sueca.

     Espera-se agora que o PL de Gérson Camata, que tramita em regime de prioridade ( fazendo com sejam dispensados alguns entraves burocráticos), possa ter discussão célere nas diversas comissões e seguir incólume, ainda este ano, para votação em plenário.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais