Médico assiste paciente terminal. Gravura do século XIX |
A ortotanásia é a renúncia à vida por decisão do próprio paciente, que faz uma opção pela morte natural, livre dos procedimentos paliativos que prolongam a vida. Difere da eutanásia, onde existe um ato voluntário de provocar a morte de um doente, geralmente pela aplicação de uma dose letal de medicamentos ou pela suspensão da alimentação em pacientes em coma profundo e prolongado. A prática da ortotanásia foi aprovada pelo Conselho Federal de Medicina em 2006, através da Resolução 1.805/06 mas teve sua aplicação suspensa por liminar da Justiça Federal, que atendeu pedido do Ministério Público Federal sob a alegação de que o CFM “não tem poder regulamentar para estabelecer como conduta ética uma conduta que é tipificada como crime”. Se aprovado pela Câmara, o Projeto de Lei poderá resolver o impasse, legalizando a prática da ortotanásia como deseja a autarquia federal. No mundo, ela já é praticada legalmente em países como Suécia, Inglaterra, Japão e Canadá. Nos Estados Unidos, existe desde 1991 o Ato de Autodeterminação do Paciente, que garante ao doente o direito de aceitar ou recusar tratamentos no momento de sua admissão no hospital. Na Suécia, por exemplo, a ortotanásia está fortemente enraizada na cultura médica local e na própria sociedade sueca. Espera-se agora que o PL de Gérson Camata, que tramita em regime de prioridade ( fazendo com sejam dispensados alguns entraves burocráticos), possa ter discussão célere nas diversas comissões e seguir incólume, ainda este ano, para votação em plenário. |