Em decisão judicial, a magistrada Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, suspendeu a interdição do aterro sanitário do município de Rosário do Catete. A medida ocorreu após a Procuradoria Geral de Aracaju (PGM) ajuizar uma ação nesta terça-feira, 28.
Na decisão, a juíza determinou a a retomada da empresa por 90 dias, a continuidade no recebimento dos resíduos coletados, e cópia integral do processo administrativo de renovação de licença ambiental.
Com a decisão favorável na Justiça, a coleta de lixo voltará a ser realizada na capital.
Entenda
A Adema interditou nesta segunda-feira, 27, o aterro sanitário pertencente à Estre Ambiental e Rosário do Catete Ambiental Sociedade Anônima, cuja renovação da Licença de Operação (LO) foi indeferida, em maio de 2022, com base em parecer técnico que indicou graves danos ao meio ambiente e à saúde da população.
Lixo pelas ruas de Aracaju
Algumas ruas de Aracaju amanheceram nesta terça-feira, 28, com o acúmulo do lixo nas calçadas após a interdição do aterro de Rosário do Catete. Diante da situação, quem passava hoje pela manhã por algumas localidades da capital, pode perceber alguns sacos de lixos amontados nas calçadas. Segundo a Prefeitura de Aracaju, são recolhidos, em média, 650 toneladas de lixo diariamente.
Posicionamento CTR Rosário
A CTR de Rosário do Catete emitiu nova nota explicando a situação. Confira na íntegra:
A CTR de Rosário do Catete vem à público esclarecer a população de Sergipe alguns pontos essenciais sobre a lamentável postura da Adema e a mais completa falta de diálogo, em relação ao processo de interdição do seu aterro, na última segunda-feira, 27 de março:
– Em 30 de dezembro de 2020, foi solicitada a renovação de licença de operação. Após esta data, a Adema não emitiu nenhuma informação técnica ou notificação relacionada ao pedido de renovação.
– No dia 07 de julho de 2022, após 554 dias da solicitação do pedido de renovação e total silêncio da Adema, foi emitido o Indeferimento da Renovação da Licença. O órgão apontou três supostas irregularidades em relatórios técnicos que jamais foram apresentados à empresa, sem conferir espaço para seu direito de defesa.
– Por este motivo, a empresa entrou com mandado de segurança justamente para tentar ter acesso à documentação. Apesar da manifestação judicial favorável ao aterro de Rosário do Catete, a decisão nunca foi cumprida.
– Entre os pontos que vêm sendo divulgados pela Adema na mídia – uma vez que a empresa não recebeu os tais relatórios emitidos pelo órgão – estão:
1. Ter sido identificado resíduos 2A (domiciliar) e 2B (inerte) na célula de resíduos 2A –
A CTR informa que quando os resíduos de classe 2B chegam ao aterro já misturados com os resíduos de classe 2A, é mandatório que este material, já contaminado, seja destinado à célula com maior estrutura de proteção, ou seja célula de classe 2A. Essa questão, inclusive, foi judicializada, tendo a justiça reconhecido a legalidade desse procedimento.
2. A CTR teria recebido resíduos de transportadores sem licença/autorização de transporte –
A empresa não é responsável pela coleta/transporte de resíduos, somente responsável pela destinação final adequada, cabe à Adema a fiscalização e licenciamento das empresas transportadoras. Pela relevância do tema, a empresa chegou a alertar, de boa-fé, a própria Adema sobre a questão e ao Ministério Público do Estado de Sergipe, pois suspender exclusivamente o recebimento dos municípios certamente causaria o retorno dos lixões e danos ambientais.
3. Contaminação nos poços subterrâneos de monitoramento – Juntamente com a Adema, em setembro de 2021, a empresa também coletou o material e submeteu à análise de laboratório acreditado e certificado pelo Inmetro, tendo, de outro lado, o órgão ambiental realizado a sua análise em laboratório próprio. Os resultados foram díspares: o da Adema, apresentou desconformidades com os parâmetros técnicos, indicando possível presença de coliformes termotolerantes. Já o da CTR, ao contrário, resultou conformidade, dando negativo. Sendo assim, o procedimento padrão seria as partes repetirem o exame laboratorial. Lamentavelmente, a Adema não mais compareceu para realizar coleta. De sua parte, seguindo a condicionante ambiental, a empresa repetiu e forneceu periodicamente novos resultados, todos eles negativos.
– A CTR sempre esteve à disposição do órgão ambiental para as avaliações necessárias à emissão das certificações e licenças. Entre dezembro de 2020 e julho de 2022, a empresa buscou contato proativo com o órgão por cinco vezes, sem sucesso.
– Vale ressaltar que a CTR de Rosário do Catete vem prestando um serviço de qualidade há mais de 10 anos. O aterro em questão pertence a um grupo de atuação nacional, com presença em nove estados, com capital aberto na Bolsa de Valores, o que garante os mais rigorosos padrões de governança, controle ambiental e segurança da operação. Em todo o país, a companhia possui 14 unidades e recebe resíduos gerados por mais de 40 milhões de pessoas.
– Desde quando assumiu a CTR, o grupo responsável pela operação já investiu mais de R$ 18 milhões em melhorias no empreendimento, construindo uma estação de tratamento de chorume com tecnologia alemã por osmose reversa – já concluída e solicitado a Licença de Operação da Estação, que também segue sem tramitação pela Adema – além da contratação de nova frota de caminhões, aquisição de novos semirreboques e equipamentos pesados.
– A CTR Rosário do Catete reforça seu compromisso prioritário com a saúde da população e a preservação do meio ambiente, e reitera que está buscando todas as medidas legais cabíveis para reverter a decisão.
por João Paulo Schneider
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