Direito de Resposta

Direito de Resposta


No dia 17/04/2023 foi publicado no blog do jornalista Cláudio Nunes, no portal da INFONET, a matéria intitulada Reviravolta na venda do Hotel e Fazenda Boa Luz. Decisão judicial manda devolver imóvel aos antigos proprietários se comprador não pagar quase R$ 10 milhões em cinco dias; na qual foram incutidas inverdades sobre a pessoa do empresário Luiz Antônio Fonseca Fernandes Junior, envolvendo a negociação do Hotel Fazenda Boa Luz, tendo sido veiculada a conotação de “empresário condenado”, atribuído a condição de “empresário inadimplente”, que comprou e não pagou. Diante das informações distorcidas apresentadas a respeito do ora notificante, busca-se restaurar a verdade dos fatos, por meio dos esclarecimentos abaixo tecido:


A – Inicialmente, cumpre assinalar que, ao contrário do noticiado, inexiste qualquer condenação do senhor Luiz Antonio Fonseca Fernandes Junior, no processo trabalhista envolvendo o Hotel Fazenda Boa Luz, sobretudo por figurar enquanto arrematante do sobredito bem e não enquanto parte Executada. Portanto, não coaduna com a realidade dos fatos imputara a condição de empresário condenado ao notificante;

B – Diferente do teor da matéria jornalística, denota-se do processo judicial trabalhista que houve decisão, determinando a suspensão dos pagamentos no processo de alienação judicial do referido imóvel, por ter havido vício superveniente na lide causada por terceiro diverso do Notificante, não constante do seu edital; afastando-se, assim, o equívoco da matéria quando alega que o notificante comprou e não pagou ou que se trata de pessoa inadimplente com seus compromissos;

C – Luiz Antonio Fonseca Fernandes Junior, conforme consta no processo judicial trabalhista atua de boa-fé quanto à negociação, não tendo conhecimento prévio de vício superveniente havido na negociação, que culminou com a suspensão dos pagamentos afastando, assim, qualquer alegação de que tenha sido condenado ou que seja inadimplente;

D – O que de verdade se extrai, é que jamais houve qualquer condenação judicial ao notificante e que este sempre agiu de boa-fé, sendo surpreendido por conduta de terceiros, que, ao omitirem a existência de embaraços no bem imóvel, acabou ensejando o impedimento da transferência do bem pelo cartório competente, a consequente suspensão de pagamentos, inclusive autorizada judicialmente; não se tratando “empresário condenado”, muito menos de “empresário inadimplente”;

E – Diante do exposto, o empresário Luiz Antonio Fonseca Fernandez Junior reafirma que mantém comportamento ético escorreito e exemplar, estando permeadas suas condutas em conformidade com os princípios da boa-fé e lealdade contratual em todos os seus negócios, mantendo conduta social e moral idôneas, buscando a definição das questões discutidas judicialmente.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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