Leilões judiciais – momento de fazer o recolhimento do ITBI

Continuando a falar sobre ITBI e leilões de imóveis, neste arrozoado será abordado o momento de fazer o recolhimento do ITBI decorrente de arrematação em leilão.

Qual é o momento de recolhimento do imposto?

Depende.

O momento de recolhimento do imposto para leilões judiciais varia de acordo com o andar do processo, principalmente no que tange à questão da impugnação sobre a arrematação.

Caso a arrematação transcorra sem impugnação, o momento para pagar o ITBI é após a certificação do prazo sem impugnação pelo cartório. Ou seja, quando o cartório certifica que a arrematação não foi contestada.

Outras vezes, o próprio Juiz do processo do leilão pode determinar o pagamento do ITBI para a expedição da Carta de Arrematação, que é o documento necessário para a transmissão do bem no cartório de registro de imóveis.

Entretanto, se a arrematação for impugnada, o arrematante terá duas opções:
1. Desistir da arrematação – o imposto não será devido;
2. Defender a arrematação e aguardar o julgamento da impugnação. Caso a impugnação seja procedente, a arrematação será cancelada, portanto o imposto não será devido. Caso a impugnação não prospere, a arrematação continuará e o momento para o recolhimento do imposto será contado da certificação do trânsito em julgado da decisão que indeferiu a impugnação.

Esse momento deve ser traduzido em uma data, já que para recolhimento nas prefeituras existe um prazo para o pagamento do ITBI e, caso o prazo não seja respeitado, incidirá multa sobre o valor.
A data de arrematação a ser preenchida na geração da guia de pagamento do ITBI junto as prefeituras deve ser:
a) Arrematação sem impugnação: data de arrematação = data de decurso de prazo sem impugnação;
b) Arrematação com impugnação: data de arrematação = data do trânsito em julgado do indeferimento a impugnação.

 

Leilão Extrajudicial

No leilão extrajudicial, o momento de pagamento é diferente, principalmente por conta de que o documento necessário para a transmissão será outro. Em leilão judicial este documento é a Carta de Arrematação. Já em leilão extrajudicial, o documento será a escritura pública entre o comprador e o comitente. Portanto, o momento certo para o recolhimento do ITBI é o da lavratura da escritura pública de venda e compra do imóvel.

Da mesma forma que no leilão judicial, a arrematação extrajudicial também pode ser impugnada, neste caso, com o ingresso de uma ação autônoma. Se nessa ação o juiz conceder efeito suspensivo sobre a arrematação, a lavratura da escritura e o recolhimento do imposto ficam prejudicados. Caso seja indeferido o pedido de impugnação, será dado seguimento à lavratura da escritura e o pagamento do ITBI.

Logo, na arrematação extrajudicial a data de arrematação = data da lavratura da escritura.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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