Dando prosseguimento ao texto publicado na segunda passada sobre a relação entre drogas e poluição e tendo como base a Resolução CONAMA 358/2005 (RSS), apresentamos quadro dos principais fatores de poluição do solo, da água e do ar, além do risco direto à saúde humana, que podem ser associados com o descarte indevido de produtos decorrentes do preparo e uso de drogas ilícitas:
Quadro 1: Relação entre a Resolução CONAMA 358/2005 e o descarte de resíduos de drogas ilícitas.
Classe | Tipo | Correlação com preparo e uso de drogas ilícitas | Destino ambientalmente adequado |
A | Infectantes biológicos | Características de maior virulência ou concentração de agentes biológicos infectantes, podendo estar presente no manuseio e uso de drogas. | Aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de resíduos dos serviços de saúde após tratamento prévio[1]. Não podem ser reciclados ou reutilizados |
B |
Infectantes químicos | Características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, podendo estar presente no manuseio e uso de drogas. | Quando perigosos devem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos. Quando não perigosos podem ser dispostos em aterro licenciado e, quando no estado líquido, lançados na rede de esgoto desde que atendam aos padrões normativos. |
C | Radioativos | Embora extremamente poluentes não tem relação com o uso de drogas ilícitas. | Não podem ser descartados até atingirem o tempo de decaimento. |
D | Comuns | Não apresentem risco biológico, químico ou radiológico, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares | Aterro sanitário de RSU licenciado e podem ser reutilizados ou reciclados. |
E |
Perfurocor-tantes e si-milares | Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: agulhas, ampolas de vidro, tubos, utensílios de vidro quebrados e outros similares infectados com agentes biológicos ou químicos, sendo bastante incidentes no manuseio e uso de drogas.. | Tratamento específico de acordo com a contaminação química, biológica ou radiológica e devem ser apresentados para coleta acondicionados em coletores estanques, rígidos e hígidos, resistentes à ruptura, à punctura, ao corte ou à escarificação. |
Fonte: Baseado na Resolução CONAMA 358/2005.
Medidas necessárias
A disposição incorreta de resíduos do preparo e uso de drogas ilícitas pode impactar o meio ambiente e a saúde da população, devendo ser adotados pelo poder público e pela sociedade mecanismos para alterar esta realidade.
Cooperação entre as diversas esferas de poder
A estreita cooperação entre os poderes públicos (federal, estadual e municipal) e a sociedade civil orientada e consciente sobre a gravidade dos resíduos sólidos no meio ambiente por meio da ação intervencionista, educativa, preventiva apresenta um lastro fecundo de contribuições para a compreensão dos problemas de saúde pública de modo que ao direcionar seus atos, atitudes, comportamentos frente ao não usar drogas e assim desencadear um (re) significar do seu modo de vida social, sobretudo ao reconhecer os riscos danosos a sua vida com punições que variam de acordo com as leis vigentes.
Conscientização, percepção e sensibilização para a mudança
Nesse sentido, uma alerta deve ser feito à sociedade civil quanto ao descarte de drogas no meio ambiente repensando os limites e desafios dessa ação por via da formação humana, essa entendida como uma que “[…] transcende o ensino que pretende uma mera atualização científica, pedagógica e didática e se transforma na possibilidade de criar espaços de participação, reflexão e formação” (IMBERNÓN, 2004, p. 15) de modo a atingir diretamente ao meio ambiente com ações exequíveis baseando-se em estratégias “[…] de pensamento, de percepção, de estímulos e centra-se na tomada de decisões para processar, sistematizar e comunicar a informação” (IMBERNÓN, 2004, p. 41).
Portanto, devemos (res)situar todas as informações fragmentárias recebidas dentro de um contexto sócio-cultural mais amplo, mostrar as relações, as mediações, os momentos da história; as condições sociais numa relação dialógica e porque não entender as normativas quanto ao descarte correto de resíduos ou melhor, porque não “[…] fazer desabrochar e desenvolver tal subjetividade para compreensão do espírito crítico e para a libertação” (JAPIASSU, 1975, p. 149) ao propormos um sistema social e educativo reflexivo, critico, analítico e coerente de ideias nos quais a prática individual e coletiva encontra lugar para as determinações de sentidos para a vida com saúde.
[1] Com exceção do grupo A4, que dispensam tratamento prévio.
Referências
IMBERNÓN, Francisco. Formação Docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. 4 ed. São Paulo: Cortez, 2004,
JAPIASSU, Hilton. O mito da neutralidade científica. Rio de Janeiro: Imago, 1975.