A reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados, na madrugada desta sexta- feira, 7, prevê mudanças na forma de aplicação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) cobrada em âmbito estadual.
Mas o que é esse tributo?
O ITCMD é um imposto brasileiro de competência estadual, e do Distrito Federal, que incide sobre transmissões de bens ou direitos não onerosos, como nas heranças. Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários. No caso de doação, o pagador pode ser tanto o doador como o donatário.
Hoje, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é estadual e compreende heranças e doações, é cobrado sobre bens móveis, títulos e créditos de acordo com o local onde o inventário ou arrolamento de bens está sendo processado.
A nova regra prevê que o tributo será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação. No caso de doações a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, o imposto não será cobrado.
Efetivamente, o que se pretende é que a alíquota seja maior e proporcional de acordo com o valor do conjunto de bens que será transmitido de um patrimônio a outro. Ou seja, o governo pretende cobrar mais de quem pode mais.
Muda também a competência para cobrança do ITCMD.
Com a reforma, a competência de cobrança desse imposto deve ser repassada para o estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde o doador tiver domicílio. A regra, claro, só valerá para os processos de sucessão abertos a partir da promulgação da futura emenda constitucional.
Na regra atual, a competência de cobrança desse imposto é do estado onde foi processado o inventário.
Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br