O juiz da 12ª Vara Cível de Aracaju, Camilo Chianca de Oliveira Azevedo, proibiu a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) de efetuar a cobrança de fatura única de água dos condomínios da capital. A decisão foi resultante de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, do Ministério Público de Sergipe (MP-SE).
De acordo com o juiz, a cobrança de uma fatura única pode acarretar ao consumidor possíveis transtornos em caso de inadimplência de alguns moradores do condomínio. “Na hipótese de inadimplência de quaisquer das unidades individuais, o Condomínio, e aqui leia-se a pluralidade de moradores, teria que suprir o pagamento, sob pena de se efetuar a interrupção do serviço como um todo, prejudicando toda a coletividade”, destacou o magistrado.
O juiz argumentou ainda que o condomínio ao ser visto como um único consumidor perante a DESO, despreza-se o direito individual de todos os consumidores dele integrantes à responsabilização pessoal pela própria inadimplência, mesmo havendo, de fato, a individualização da medição do fornecimento de água para cada um dos condôminos, mediante a leitura de cada hidrômetro já instalado em cada uma das unidades autônomas.
Na intepretação do magistrado, a emissão de uma fatura única traz verdadeiro retrocesso à sistemática de individualização dos consumidores do produto e serviços disponibilizados exclusivamente pela DESO. “A emissão de fatura única, portanto, impõe ao usuário efetivo do serviço um ônus inaceitável, qual seja, responsabilizar-se pela eventual inadimplência alheia, sujeitando-se, quiçá, à interrupção do serviço caso o condomínio não consiga efetuar o pagamento da fatura global, mormente na situação em que o condomínio procedeu regularmente à instalação de forma individualizada dos hidrômetros”, salientou Azevedo.
Deso
Em comunicado, a Deso informou que só irá se manifestar após ser notificada oficialmente da decisão.
por João Paulo Schneider
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