Justiça determina que PMA faça licitação para o transporte público

A decisão foi tomada pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto (Foto: Ascom/ SMTT)

Atendendo solicitação do Ministério Público de Sergipe (MPSE), o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinou que a Prefeitura de Aracaju realize licitação para o transporte público. A decisão foi tomada nessa segunda-feira, 14, pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto.

Segundo o texto, o município tem um prazo de 180 dias para fazer o processo licitatório e mais 180 dias para concluí-lo. A licitação deve ser para todas as linhas e itinerários existentes e a serem criados.

Consta nos autos que ação impetrada pelo MP alega haver irregularidades que violam o direito coletivo do usuário do sistema de transporte coletivo urbano da capital.

“[..] a precariedade da prestação do serviço público de transporte urbano, efetivada mediante simples “ordem de serviço”, sem que tenha sido realizada a prévia e indispensável licitação pública, nos termos d art. 175, da CF/1988; que diante da presença de tais indícios forte de ilegalidades e inconstitucionalidades, com nítida violação ao direito coletivo da sociedade aracajuana, em especial dos usuários do sistema de transporte coletivo urbano”, diz o texto.

O Portal Infonet entrou em contato com a Prefeitura de Aracaju, a qual comunicou que ainda não foi notificada.

Consultoria 

Em novembro de 2022, a Prefeitura de Aracaju assinou um contrato de consultoria no valor de R$ 1,9 milhão, com prazo de 360 dias, para que a Associação Nacional de Transporte Público (ANTP) realizasse um estudo minucioso das diretrizes para a realização do processo licitatório para o transporte público da região metropolitana de Aracaju.

À época, o divulgado pela prefeitura foi que a ANTP seria responsável pelo diagnóstico do sistema de transporte público por ônibus; pesquisa para identificação de carregamento de embarque e desembarque das linhas do transporte público; planilha de custo, fluxo de caixa e modelo de remuneração; proposta da rede de transporte público para o processo de licitação; relatório de análise de alternativas regulatórias; elaboração de minuta do edital e anexos para licitação; e prestação de apoio à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) na análise das proposições de contribuições públicas e de órgãos de controle.

Por Luana Maria e João Paulo Schneider 

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