Delegados, incorporações, SSP…

  Esta coluna vem analisando incorporações que foram feitas para algumas categorias no governo estadual. Ontem,22, foi publicado na coluna Periscópio (Jornal da Cidade) a “decepção” dos delegados de polícia civil e de seus familiares por conta do corte de uma gratificação. O ato do governador do Estado, Marcelo Déda, em “cortar” o pagamento da gratificação por periculosidade não se afigura como uma retaliação aos servidores policiais civis delegados. Nada mais é que a correção de um erro que estava trazendo sérios prejuízos ao  Estado.

  Em 1999, eles tiveram a referida gratificação incorporada ao seu vencimento básico. Isso se deu através do art. 38 da Lei nº 4.122/99. Ocorre que essa mesma lei proibiu expressamente que o delegado voltasse a perceber aquela gratificação. Só que até os dias atuais esses servidores percebem os valores relativos à gratificação, configurando-se na hipótese de enriquecimento sem causa, ou enriquecimento ilícito.Dessa maneira, além de o governador “cortar” o mencionado pagamento, deve ainda empreender meios para que o Estado seja ressarcido do prejuízo, bem como responsabilizar o servidor que permitiu tal absurdo.

   É por causa de manobras como essa que não resta dinheiro para valorizar a base policial civil. Foi às custas da irregularidade que a remuneração do delegado sergipano é o terceiro melhor do país. Com a palavra o Ministério Público e a Procuradoria do Estado. Leia um estudo jurídico sobre o assunto escrito por um profissional sério e renomado deste Estado, cujo nome será preservado pela coluna: Realidade sobre a incorporação da gratificação por risco de vida (periculosidade) ao vencimento básico ao cargo de delegado de polícia civil.

* Gratificação por risco de vida (periculosidade) dos policiais civis ocupantes do cargo de provimento efetivo de delegado de polícia civil do Estado de Sergipe. Os policiais civis ocupantes do cargo de delegado de polícia civil tiveram a gratificação por periculosidade, prevista no art. 8º da Lei nº 2.262, de 16 de maio de 1980, incorporada ao vencimento básico, sendo expressamente vedada nova concessão da referida gratificação. Isso foi previsto pelo art. 38, caput, da Lei nº 4.122/99.

Vejamos inicialmente a previsão legal da mencionada gratificação: Lei nº 2.262, de 16 de maio de 1980. Art. 8º. Aos ocupantes de cargos ou empregos de natureza policial, integrantes do Quadro da Polícia Civil, e aos militares da Polícia Militar do Estado, designados para o desempenho de funções consideradas de natureza periculosa nos termos definidos em lei, fica concedida a Gratificação de Periculosidade instituída na forma do artigo 203, da lei nº. 2.148, de dezembro de 1977, alterada pela lei nº 2.226, de 05 de fevereiro 1979, a qual será paga nas bases e condições estabelecidas no §2º deste artigo.

§1º. Incluem-se como de natureza periculosa, para os efeitos de percepção da vantagem concedida por este artigo, as funções de policiamento do trânsito e de policiamento ostensivo ou de vigilância, para a manutenção da ordem pública e para a prevenção ou repressão ao crime.

§2º. A Gratificação de Periculosidade será correspondente a 30% será efetivo ou do salário-base (trinta por cento) do vencimento do cargo efetivo ou do salário-base do emprego, ou do soldo mensal, sendo paga somente durante a permanência do beneficiário na função por ela abrangida, não podendo ser considerada para cálculos de qualquer vantagem. (* Incorporação da gratificação por risco de vida (periculosidade) ao vencimento básico. Vedação expressa de nova concessão).

Vejamos o que dispõe o art. 38, da lei nº 4.122/99, que promoveu a mencionada incorporação e a conseqüente vedação de nova concessão; Lei nº 4.122, de 17 de setembro de 1999. Art. 38 (caput). Fica incorporada, a partir da vigência desta Lei, ao valor do vencimento básico do cargo de provimento efetivo de Delegado de Polícia, a Gratificação por Risco de Vida (Periculosidade), de que trata o art. 8º da Lei nº 2.262, de 16 de maio de 1980, percebida, até a vigência desta mesma Lei, pelos atuais ocupantes do referido cargo de provimento efetivo de Delegado de Polícia, ficando automaticamente revogada a sua concessão aos ocupantes do mencionado cargo. Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Percebe-se claramente que após essa incorporação, houve uma revogação expressa da concessão da gratificação por risco de vida (periculosidade) aos policiais civis ocupantes do cargo de provimento efetivo de delegado de polícia civil. Assim, restou inconteste que, a partir da publicação desta lei, aqueles servidores públicos civis não mais fariam jus àquela gratificação.

 Dessa forma, ficou claro que, a partir de 20/09/1999, data da publicação da lei, os policiais civis ocupantes do cargo de provimento efetivo de delegado de polícia civil não teriam mais direito a receberem a gratificação por periculosidade. Então se questiona: porque essa gratificação continuou a ser paga? Quem autorizou esse pagamento? Por incrível que pareça, embora haja expressa proibição legal quanto à nova concessão dessa gratificação, ela nunca deixou de ser paga. Vejamos uma tabela oficial das remunerações dos delegados de polícia:

 Cargo, Delegado 1ª: 7.665,53 (Ven. básico); 2.299,66 (periculosidade); 490,62(adicional noturno). Total

 bruto: 10.455,81 /  Cargo, Delegado 2ª: 6.898,98 (Ven.básico); 2.069,69 (periculosidade); 441,47 (adicional noturno). Total bruto: 9.410,14 / Cargo: Delegado 3ª: 6.209,08 (Ven. básico); 1.862,72 (periculosidade); 397,44 (adicional noturno). Total bruto: 8.469,24. * Ano: 2007 – fonte: DAF/SSP/SE.

 Esses são os valores atuais pagos indevidamente pelo Estado aos policiais civis ocupantes do cargo de provimento efetivo de delegado de polícia civil: R$ 2.299,66, para os da classe final (1ª classe); R$ 2.069,69, para os da classe intermediária (2ª classe); e, R$ 1.862,72, para os da classe inicial (3ª classe).

 * Enriquecimento sem causa. Cessação do pagamento indevido e restituição ao Erário do montante pago.

Como algo não devido foi pago, ocorreu o enriquecimento dos delegados em detrimento do empobrecimento do Estado. E isso se afigura numa clara hipótese de ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA prevista no Código Civil Brasileiro e com ampla e total aplicação no Direito Público.

Existe em direito um princípio que veda o enriquecimento sem causa ou enriquecimento ilícito. Ninguém pode enriquecer sem uma causa justa. É justo, por direito natural, que ninguém enriqueça em dano e prejuízo de outrem, principalmente às custas do Estado. Diz-se do enriquecimento ilícito ser “o acréscimo de bens que, em detrimento de outrem (Estado), se verificou no patrimônio de alguém (delegados), sem que para isso tenha havido fundamento jurídico”.

Enriquecimento ilícito é o aumento de patrimônio de alguém, pelo empobrecimento injusto de outrem. Vejamos o que diz o mencionado código:TÍTULO VII – Dos Atos Unilaterais. CAPÍTULO IV – Do Enriquecimento sem causa. Art. 884. (Caput) Aquele (delegado) que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem (Estado), será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir. Pela interpretação simples do art. 884 do Código Civil, percebe-se que não se pode ter aumento patrimonial com uma causa injusta e às custas do empobrecimento alheio. No caso, houve um forte incremento nos patrimônios individuais dos delegados, de forma injusta, e o empobrecimento dos cofres públicos. Em suma: mesmo sem ter dado causa, os delegados deverão deixar de receber a gratificação indevida e devolver o que obteve irregularmente.

* Improbidade Administrativa da autoridade/servidor que permitiu as sucessivas concessões.

Além de se suspender imediatamente o pagamento indevido da gratificação por periculosidade aos policiais civis ocupantes do cargo de delegado de polícia civil e de se restituir o Erário, deve-se penalizar a autoridade/servidor que permitiu dolosa ou culposamente essa dilapidação do tesouro do Estado. Numa forma de evitar futuros “equívocos” tão graves e de sérias conseqüências para a sociedade sergipana. Vejamos inicialmente a lei: Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

CAPÍTULO II – Dos Atos de Improbidade Administrativa. Seção II – Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei (Estado), e notadamente:

I – facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;No caso em concreto, qual seja, pagamento indevido da gratificação por periculosidade aos policiais civis ocupantes do cargo de delegado de polícia civil, pode-se depreender do artigo 10 transcrito que esse pagamento indevido se constituiu ato de improbidade administrativa:

1º. Por ter causado, comissiva ou omissivamente, dolosa ou culposamente, lesão ao erário, tendo ensejado perda patrimonial do Estado de Sergipe; ou, 2º. Por ter havido facilitação por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física de valores integrantes do acervo patrimonial do Estado de Sergipe; ou,

3º. Por ter havido permissão de realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.Destarte, ao autoridade/servidor que praticou ato de improbidade administrativa no caso sob análise, independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, devem ser aplicadas às penalidades previstas na lei, quais sejam:

a) ressarcimento integral do dano; b) perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;c) perda da função pública; d) suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos; e) pagamento de multa civil de até 02 vezes o valor do dano; f) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos; e, g) proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos. Vejamos a lei: Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Capítulo III – Das Penas. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

II – na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos, pagamento de multa civil de até 02 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos;

Conclusão: Se há dinheiro para pagar irregularmente os policiais civis ocupantes do cargo de delegado de polícia civil por que não haveria para pagar regularmente ao restante da classe policial?É por isso que nunca sobra dinheiro para se investir naqueles que realmente contribuem para a elucidação dos casos. Pode-se provocar o Ministério Público para que seja instaurado Inquérito Civil Público com a finalidade de que seja ajuizada Ação Civil Pública para corrigir essa irregularidade, suspendendo o pagamento da gratificação indevida, requerendo a devolução dos valores já pagos, bem como responsabilizando a autoridade que permitiu que isso acontecesse.

 

Artigo sobre a Desprivatização do Banese

Foram muitos os e-mails recebidos por conta do artigo publicado ontem com o título “Desprivatização do Banese”. O representante dos banesianos no Conselho, Lula, que foi citado no artigo, também pediu espaço para alguns esclarecimentos que será dado assim que ele enviar a opinião dele. Porém este jornalista esqueceu de fazer justiça a uma pessoa que esteve na linha de frente denunciando os desmandos da gestão anterior e, assim como este jornalista, foi processado pela diretoria antiga: o ex-vereador e banesiano aposentado Goisinho. Foram oito processos contra ele por conta das denúncias (que estão sendo comprovadas) sobre créditos tributários, GDN, transferência de dividendos e privatização. Ele foi para linha de frente enquanto muitos foram para emissoras de rádio defender as medidas da diretoria anterior. Inclusive a coluna recebeu ata da reunião do conselho mostrando que um sindicalista registrou na reunião que não concordava com as criticas que estavam sendo feitas. Isso tudo será publicado na hora certa.

 

Atenção devida aos meios de comunicação

O Diretor-Presidente da TV Cidade, Adierson Monteiro, demonstrou contrariedade ontem com a secretária de Estado da Comunicação Social, Eloísa Galdino. Adierson vê como natural o novo processo de adequação da publicidade governamental, porém entende que é preciso respeito e que se abra espaço na agenda para receber os diretores das empresas, dando a atenção devida dentro do princípio democrático da nova administração estadual.

 

Projeto de reforma administrativa

Os deputados estaduais votam na próxima segunda-feira, dia 26, o projeto de lei que institui a reforma administrativa proposta pelo governador Marcelo Deda (PT). Contendo 44 páginas preenchidas com 75 artigos que mexem em toda a estrutura do Estado, o projeto cria secretarias, extingue algumas e ainda determina fusões de outras. Ontem, 22, o projeto foi discutido e aprovado por unanimidade nas comissões de Constituição e Justiça, Economia e Finanças, e Serviços Públicos. “Não teremos problemas com a votação porque se trata de um projeto que trará benefícios para o bom andamento da máquina administrativa”, assegura o deputado Francisco Gualberto, líder do Governo na AL.

 

Publicidade  das prefeituras

Alguns promotores do Ministério Público Estadual estão de olho em publicidades que vêm sendo feitas por prefeituras através de matérias jornalísticas em jornais diários. Por exemplo, apenas por conta da visita do secretário da SSP em Areia Branca, a Prefeitura veiculou matéria paga em um jornal. Já a prefeitura de Canindé fez o mesmo com notícias sobre a visita do governador Marcelo Déda. Já imaginou se a moda pega? E o pior. Tudo sem a devida identificação de publicidade, apenas com a veiculação de matérias jornalísticas, na tentativa de passar despercebido.

 

Parceria do governo com empresários em Itabaianinha

O governo do Estado vai atuar em parceria com micro e pequenos empresários para fazer de Itabaianinha um pólo de confecções. A garantia foi dada pelo secretário Jorge Santana, do Desenvolvimento Econômico, aos proprietários de pequenas oficinas de confecções do município, durante visita ao local, na última quarta-feira, 21. Acompanhado do presidente da Codise, Moacyr Wanderley, o secretário esteve na cidade atendendo uma solicitação do governador Marcelo Déda, a partir de iniciativa do ex-deputado estadual, Mundinho da Comase, liderança política do município. No mesmo dia, à noite, eles se reuniram com mais de 50 microempreendedores, quando ouviram os relatos das muitas dificuldades que o segmento atravessa, principalmente quanto à colocação dos seus produtos no mercado. De acordo com Jorge Santana, a Sedetec e a Codise irão estudar juntas as várias sugestões  apresentadas, identificar outras, e agir em parceria permanente com os próprios empreendedores, a fim de transformar o quadro atual, onde dezenas de pequenas indústrias estão paralisadas ou semi-paralisadas.

 

Chat nacional sobre transposição

Ontem, 22, no dia Mundial da Água, este jornalista teve a oportunidade de participar de um Chat nacional, pelo portal IG, sobre a transposição do rio São Francisco. O entrevistado foi o senador Valadares (PSB) que vem defendendo um plebiscito para decidir a transposição e tem uma Emenda Constitucional criando um fundo de revitalização do Velho Chico que falta ser aprovada na Câmara dos Deputados. Participaram do Chat vários jornalistas de destaque, como Délis Ortiz, repórter do Jornal Nacional e Evandro Ebolli, repórter do jornal O Globo.

 

Valadares quer adiamento da transposição

Um trecho da resposta de Valadares sobre o projeto de transposição: “ A transposição, no meu ponto de vista, pode ser adiada, de vez que o mais urgente é promover, o quanto antes, a revitalização do rio São Francisco, que está degradado em sua quase totalidade. Suas águas são poluídas, diariamente, com esgotos de mais de 500 cidades, que são jogados na sua calha. Além disso, houve desmatamento irrefreável nas suas margens, contribuindo para seu assoreamento, redução da navegabilidade e, por causa da falta de saneamento, destruição da piscicultura”.

 

Iran eleito presidente da Subcomissão

O deputado federal Iran Barbosa, do PT de Sergipe, foi eleito presidente da Subcomissão Especial para Acompanhamento de Questões Relacionadas ao Rio São Francisco, em reunião realizada ontem, 22, para a sua instalação. A criação da subcomissão foi uma sugestão do deputado sergipano, que teve requerimento nesse sentido aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados (CAMDS), no último dia 7.

 

Aniversário e filiação no PMDB

O Diretório Estadual do PMDB em Sergipe realiza hoje à tarde, a partir das 16hs, ato em comemoração aos 41 anos de fundação do partido, na sede, localizada na Travessa João Francisco Silveira, 97, centro. O presidente estadual, Jorge Alberto vai aproveitar a oportunidade para inaugurar a Galeria dos ex-presidentes do PMDB em Sergipe e para realizar a filiação do deputado estadual Luiz Mitidieri e outras lideranças políticas. Será que Jackson Barreto, que está voltando para casa (o PMDB), vai aparecer?

 

 Falta de manutenção na Escola Anísio Teixeira I

De uma professora da escola municipal Anísio Teixeira:Quantas saudade nós temos do ex-prefeito, hoje governador Marcelo Déda. Em sua administração nunca faltou merenda nas escolas, os serviços de manutenção eram feitos com a maior brevidade possível quando solicitado pelas direções, material de manutenção e didático era sempre reposto e hoje o que vemos é um descaso. A merenda quando não tem, eles mandam pela metade para as escolas, quando manda o café não manda o açúcar, quando manda a verdura não manda o tempero para fazer a sopa e assim vai”.

 

Falta de manutenção na Escola Anísio Teixeira II

 Continua a servidora: “A escola Anísio Teixeira já  encaminhou vários ofícios solicitando reparos na instalação elétrica, hidráulica e na limpeza e manutenção dos ventiladores e até o momento nada. Tem ofícios de novembro de 2006. Recentemente teve uma pane na instalação elétrica e uma das salas o forro foi totalmente danificado e queimado e a secretaria já tem conhecimento, inclusive com fotos e nenhuma providência foi tomada. ( a sorte que no momento da pane não tinha nenhum aluno nem professor na sala). O que realmente acontece? É dessa forma que o Prefeito quer se reeleger? Esperamos soluções práticas e rápidas, pois, a comunidade escolar merece respeito!”.

 

Agradecimento a Prefeitura através da Emurb

Um leitor que fez uma cobrança a Prefeitura através da Emurb, agradeceu um serviço prestado: “Em nome do pessoal desse lado de cá, da Pedro Calazans com Carlos Burlamaqui, agradeço a atenção que teve em registrar na sua coluna na Internet, nossa reclamação pela existência de um bueiro sem tampa na esquina dessas avenidas que tinha uns 5 anos de vida! Pois bem: a Prefeitura mandou uma equipe limpa-bueiro que limpou e colocou tampa! Já ninguém acreditava que isso acontecesse um dia. Parabéns ao prefeito Edvaldo Nogueira e parabéns também a você, que tendo uma coluna tão importante tratando de problemas tão sérios tem acolhido as reclamações do dia a dia dos cidadãos comuns, a exemplo de bueiros”. 

 

Campanha Salarial – Deso apresenta nova proposta

Matéria do boletim Sindisan de ontem: “Depois de uma longa espera, e em meio a todo o processo de mobilização cobrando da empresa e do governo uma solução para o acordo coletivo de trabalho. Na tarde da última quarta-feira a direção do Sindisan e da Deso estiveram reunidos para tratar das negociações da campanha salarial. A reunião aconteceu após contatos mantidos pelo Sindisan diretamente com o governador Marcelo Déda, por ocasião da reunião realizada com a direção da CUT na segunda-feira. Ansiosos vários trabalhadores aguardaram até o inicio da noite para obterem informações da reunião. Conforme já convocados os trabalhadores avaliarão a proposta e definirão os rumos da campanha salarial”.

 

 Xadrez é mais de que um simples jogo

Os professores de educação física que tiverem a oportunidade de participar do II Curso Básico de Xadrez Escolar não devem perder. O curso será realizado nos dias 28 e 29 e as inscrições se encerram hoje no Departamento de Educação Física da SEED. O curso é destinado aos professores da rede estadual que participaram do I Curso Básico, assim como os demais interessados na capacitação. O curso é destinado para que os professores possam executar o projeto do Governo Federal, Xadrez nas Escolas. O Xadrez não é apenas um jogo, que conhece profundamente pode utilizá-lo no dia a dia, como meta para alcançar seus objetivos. Por experiência própria vale a pena. Os interessados podem fazer a inscrição no DEF/SEED, que fica localizado à rua Gutemberg Chagas, 169. Mais informações pelo telefone (79) 3179-8880.

 

Frase do Dia

“Podemos nos defender de um ataque, mas somos indefesos a um elogio”. Freud.

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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