A Ação reivindicatória visa a proteção da propriedade, cabendo seu uso unicamente ao proprietário. Autoriza o proprietário da coisa de retomá-la do poder de terceiro que injustamente a detenha ou possua.
A ação de reivindicação é o meio utilizado pelo proprietário do imóvel para exercer o direito de reavê-lo do poder de quem injustamente o possua ou detenha.
Em se tratando de ação reivindicatória, três são os requisitos essenciais para o reconhecimento do pedido:
- a prova da propriedade da parte autora; a
- posse injusta exercida pela parte ré;
- e a perfeita individuação do imóvel.
Para efeito reivindicatório, posse injusta é aquela sem causa jurídica a justificá-la, sem um título, uma razão que permita ao possuidor manter consigo a posse de coisa alheia. Em outras palavras, pode a posse não padecer dos vícios da violência, clandestinidade e precariedade e, ainda assim, ser injusta para efeito reivindicatório.
Basta que o possuidor não lenha um título para sua posse.
Em caso de existência de dois títulos de propriedade para o mesmo bem imóvel, prevalecerá o primeiro título aquisitivo registrado, conforme entendimento dominante do STJ em se tratando de ação reivindicatória.
Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
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